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Justiça proíbe o uso de imagens de petistas em campanhas adversárias

Justiça proíbe o uso de imagens de petistas em campanhas adversárias

Coligações rivais do PT não podem valer-se da figura do presidente da República, bem como de demais petistas, nas propagandas eleitorais

Mayara Godoy

Em Foz do Iguaçu, as coligações e os partidos adversários do Partido dos Trabalhadores (PT) estão proibidos de utilizar a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de demais petistas nas propagandas eleitorais. Apenas o candidato pelo PT, Dilto Vitorassi, excede a regra e pode valer-se da figura de Lula e dos demais companheiros do partido na campanha pela prefeitura. A decisão foi publicada pelo juiz eleitoral da 204ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, Marcelo Gobbo Dalla Déa, no sábado (23), quando deferiu a liminar impetrada pelo PT local contra a Coligação Verdade e Progresso (PDT; PC do B; PP; PHS; DEM; PPS).

Apesar de o próprio presidente Lula ter afirmado, em julho, a sua vontade de emprestar sua imagem e as realizações do governo federal para os aliados citarem nas campanhas municipais deste ano, juízes eleitorais de diversas regiões do país têm decidido o contrário, seguindo a Resolução nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral. No artigo 37, a resolução determina que “dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não-filiado a outro partido político ou a partido político integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração”.

Sobre este texto, a interpretação dada pela Justiça Eleitoral é a de que, enquanto membro do PT, a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva só poder ser utilizada nas campanhas deste partido, assim como a de qualquer outro integrante da sigla. Em sua decisão, o juiz Marcelo Gobbo Dalla Déa escreveu: “Defiro o pedido de liminar, determinando que a propaganda veiculada pela Coligação ‘Verdade e Progresso’ não use imagem e/ou voz de pessoas filiadas ao PT — Partido dos Trabalhadores, bem como do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, da Senhora Marta Suplicy e do Ilustríssimo Senhor Presidente da Itaipu Binacional, Senhor Jorge Samek”. Ainda conforme decidiu o juiz eleitoral, no caso do descumprimento da medida, a coligação deverá pagar uma multa de R$ 10 mil por dia de desobediência.

Embora o documento despachado pelo magistrado refira-se exclusivamente à Coligação Verdade e Progresso, o juiz Marcelo Dalla Déa explicou à reportagem de A Gazeta que “não é permitido usar a imagem de pessoas filiadas a outros partidos ou de quem não dê autorização expressa” para fins de propagandas eleitorais. Isso significa que nenhuma das outras três coligações ou os outros dois candidatos em chapas puras têm permissão para incluir em seus videoteipes ou programas de rádio as imagens e vozes de pessoas de outros partidos ou que estejam apoiando algum dos concorrentes.

Nos programas veiculados no horário eleitoral gratuito na televisão na última quarta e sexta-feira, o presidente Lula e o diretor-geral brasileiro da Itaipu Binacional, Jorge Samek, aparecem ao lado do prefeito Paulo Mac Donald — candidato à reeleição pela Coligação Verdade e Progresso — em diversas oportunidades, como inauguração de obras e em eventos, por exemplo. Na esfera federal, o PDT é aliado do partido do presidente, entretanto, pelo candidato do PT em Foz não fazer parte da coligação com aquele partido, a partir de hoje estas imagens devem ser retiradas dos programas. 
 
Controvérsias
Não foi apenas em Foz do Iguaçu que o uso da imagem do presidente Lula gerou discussões entre coligações e a Justiça Eleitoral. Em São Gonçalo (RJ), por exemplo, a candidata à prefeitura pelo PDT, Aparecida Panisset, também foi impedida de utilizar em seu programa eleitoral cenas em que o presidente Lula aparecesse. A proibição inclui, ainda, a confecção de qualquer material de campanha em que seja usada a imagem ou que faça referência ao nome do presidente. A decisão foi do juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar, da 135ª Zona Eleitoral, que concedeu liminar solicitada pelo candidato a prefeito Altineu Côrtes (PT). A multa determinada pelo juiz, em caso de descumprimento, foi de R$ 50 mil por dia.

Já em Salvador (BA), a Justiça Eleitoral rejeitou a ação da Coligação Salvador, Bahia, Brasil (PT; PV; PSB; e PC do B) e liberou o uso da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha do prefeito João Henrique (PMDB), que disputa a reeleição. A liminar foi pedida pelo candidato do PT, Walter Pinheiro.