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JUSTIÇA FEDERAL CONDENA GIOVANI GIONÉDIS POR FRAUDE NO BANESTADO

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA GIOVANI GIONÉDIS POR FRAUDE NO BANESTADO

A 2ª Vara Criminal Federal julgou, na data de 29/04/2008, a ação penal de n.º 2004.7000037746-2 movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra agentes do Banco do Estado do Paraná S/A – Banestado, incluindo o ex-Presidente do Conselho de Administração e um ex-Diretor do Banestado, por crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.

Restou provado que o então Presidente do Conselho de Administração do Banestado, Giovani Gionédis, teria utilizado fraudulentamente a estrutura da instituição financeira para viabilizar a realização de uma doação eleitoral não-contabilizada, de cerca de um milhão de reais, no ano de 1998.

A empresa Baurense Serviços Gerais S/C Ltda. teria entregue oito cheques administrativos nominais a pessoas interpostas, vulgarmente denominada de “laranjas”, a Giovani Gionédis que teria, então, ordenado a Diretores do Banestado a realização de saque em espécie de um milhão de reais na Tesouraria do Banestado.

Após o saque fraudulento, o dinheiro foi repassado a Giovani Gionédis e os cheques foram entregues aos Diretores que os repassaram ao Banestado para compensação também de forma fraudulenta do saque. Toda a operação teria sido realizada de forma a impedir ou a dificultar o rastreamento da origem e destinação real do numerário, tendo sido considerado que a instituição financeira teve sua estrutura utilizada fraudulentamente por seus dirigentes para a prática de um crime.

A denúncia foi julgada parcialmente procedente, com a condenação de Giovani Gionédis por crime de gestão fraudulenta, a penas de quatro anos e seis meses de reclusão e cem dias multa, cada dia multa no valor de quinze salários mínimos, e de Alaor Alvim Pereira, ex-Diretor Financeiro do Banestado, por crime de gestão fraudulenta, a penas de três anos de prestação de serviços comunitários e dez dias multa, cada dia multa no valor de dois salários mínimos.

Na mesma ação penal, ambos foram absolvidos de outra acusação de crime de gestão fraudulenta, desta feita envolvendo ressarcimento indevido pago pelo Banestado à empresa Baurense. Por este ressarcimento, já havia sido condenado o ex-Presidente do Banestado, Manoel Campinha Garcia Cid, em outra ação penal (n.º 99.0024797-3).

Foram absolvidos, na mesma ação penal, outros três acusados.

Cabe recurso contra a sentença condenatória.