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Justiça Eleitoral rejeita denúncia contra prefeito e ex-prefeito de Cianorte

da Tribuna de Cianorte

A Justiça Eleitoral de Cianorte não aceitou a denúncia contra o prefeito Claudemir Bongiorno e o vice-prefeito Sérgio Pereira Junior, e extinguiu o processo contra o ex-prefeito Edno Guimarães. “As testemunhas trazidas pelo autor, desistindo tacitamente das demais pelo não comparecimento, não conseguiram trazer a lume a captação ilícita de votos e nem o nexo causal entre o ato do antigo Prefeito, com doações de terras ou serviços prestados, com a colocação da propaganda nos terrenos em benefício dos atuais gestores que venceram as eleições”, diz a juíza eleitoral Stela Maris Perez Rodrigues no seu despacho.

Bongiorno, Junior e Guimarães foram acusados pelo candidato a prefeito Flávio Vieira, derrotado na última eleição, de aliciar eleitores com doação de terras e serviços de terraplanagens, e utilização de máquinas e servidores municipais para fins eleitoreiros.

Ainda no despacho, a juíza alega que em determinadas provas faltaram ‘um algo mais’ para determiná-las como testemunhais de ilícito eleitoral. Segundo ela, as provas documentais anexadas aos autos mostravam apenas fotografias de caminhões da Prefeitura doando terras ou realizando serviços de terraplanagem, e com as placas de candidatos ao pleito eleitoral. Stela Maris explica que deveria haver uma ligação entre a denúncia oral e as provas documentais. “Por isso, a prova documental teria que ser aliada à oral para comprovação dos fatos

Em outra parte, a juíza eleitoral afirma que quem fez as fotos só se preocupou com o que viu, não tendo interesse em se aprofundar no que estava ocorrendo quando das entregas de terras e dos serviços de terraplanagem. “Da prova oral colhida se extrai que colaboradores da campanha de Flávio Vieira teriam recebido denúncia anônima em relação a doação de terras e foram verificar in loco tirando fotografias. E perguntado a eles se chegaram a saber ou conversar com os proprietários como teria se dado tal doação, não souberam informar. Somente acreditavam que estava havendo captação ilícita de votos pelo volume de obras ocorrendo naqueles bairros”.

Ex-prefeito

A Justiça Eleitoral decidiu também extinguir o processo contra o ex-prefeito Edno Guimarães, que, pela citação do processo, teria autorizado a realização dos serviços de terraplanagem e distribuição de terras para favorecer a candidatura de Bongiorno. Porém, a juíza do caso não encontrou nenhum vínculo entre os benefícios realizados pelo prefeito da época e a colocação das placas de propaganda nas propriedades onde foram feitos os trabalhos de terraplanagem

“Veja-se que a mera plausibilidade ou indícios não servem à condenação à inelegibilidade ou cassação do diploma, este porque o pleito eleitoral já ocorreu. Provas sérias e cabais é que direciona ao resultado positivo da pretensão, o que não ocorreu no caso em tela. Aliás, nem indícios, durante a instrução, restaram provados, já que as testemunhas inquiridas ‘acreditam’ ter havido a captação de votos”.