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Justiça Eleitoral proíbe guarda-sóis de Ratinho Junior

A juíza Graciene Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral, proibiu neste domingo, 9, o candidato Ratinho Junior (PSD) de usar guarda-sóis para divulgação da sua campanha eleitoral. Na propaganda, considerada irregular, a juíza acatou a representação com pedido de limar da coligação Paraná Decide. “Defiro a liminar pleiteada para determinar aos representados que se abstenham de usar guarda-sóis para divulgação de sua propaganda eleitoral sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por descumprimento”..

A magistrada afirma em seu despacho que acatou o pedido de liminar porque considerou que a provável demora no julgamento da representação “repousa na quebra da isonomia, na medida em que permitir a continuidade de propaganda em desacordo com a legislação em vias públicas favorece a candidatura exposta de forma mais ostensiva em detrimento de outros candidatos”.

A juíza atenta que o caput do artigo 14 da Resolução TSE nº 23.551/17 proíbe a afixação de qualquer tipo de propaganda por meio de pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.