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Justiça declara ilegal greve do SindSaúde

O sindicato dos servidores da saúde, o SindSaúde, recebeu a notificação na tarde desta segunda-feira, 7, por meio de oficial de justiça, de que o Tribunal de Justiça do Paraná deferiu liminar considerando ilegal a greve deflagrada no dia 18 de março de 2014. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi definida multa diária de R$ 50 mil.

Na sexta-feira, 4, a Secretaria Estadual da Saúde ingressou com a medida judicial contra a greve e o juiz Sérgio Luiz Patitucci considerou que “a greve deflagrada pelo Sindsaúde não observou os ditames da Lei no. 7.783/1989” e determinou o retorno imediato de todos os servidores grevistas.

Pela decisão judicial também foi determinada a proibição de qualquer ato por parte dos grevistas que vede ou limite o acesso às unidades hospitalares do Estado ou unidades de tratamento de saúde ou que prejudique o direito de ir e vir e de trabalho dos funcionários destas unidades.