Arquivos

Categorias

Justiça condena Urbs a pagar R$ 50 mil a Massaranduba por assédio moral

Justiça condena Urbs a pagar R$ 50 mil a Massaranduba por assédio moral

Alvo de retaliações pelas suas denúncias de irregularidades na empresa da Prefeitura de Curitiba, agente de trânsito foi demitido nesta semana. Em vigília, Massaranduba iniciou greve de fome na quinta-feira (9/4) e aguarda audiência com o prefeito Beto Richa (PSDB)

A Justiça do Trabalho condenou a Urbs (Urbanização de Curitiba S/A) a indenizar o agente de trânsito Aparecido Massaranduba em R$ 50 mil pela prática de assédio moral e comprovou a ocorrência de represálias praticadas contra ele pela direção da empresa. Não cabe recurso contra a decisão, já confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo está em fase de liquidação.

No último dia 26 de março, a 14ª Vara do Trabalho do Trabalho de Curitiba intimou o presidente da Urbs, Marcos Isfer, a retirar da ficha funcional do agente, num prazo máximo de dez dias, todas as advertências por escrito emitidas pela empresa contra Massaranduba nos últimos anos.

Menos de uma semana depois, em 1º de abril, Isfer assinaria o comunicado de demissão de Aparecido Massaranduba. Não foi aberto nenhum processo administrativo, nem tampouco foi garantido direito à defesa ao agente de trânsito. O cargo de presidente da Urbs é preenchido através de nomeação do prefeito Beto Richa (PSDB).

Em protesto contra a demissão, o agente carregou ontem (9/4) uma cruz de 30 quilos por mais de 20 quilômetros, entre a sua casa, em Campina Grande do Sul, região metropolitana de Curitiba, e a sede da empresa municipal, localizada na Estação Rodoferroviária. Massaranduba permanece em vigília no local, onde iniciou uma greve de fome por período indeterminado.

"Estou redigindo um documento dirigido a Beto Richa, quero uma audiência com ele, para saber se o prefeito de Curitiba concorda ou não com a minha demissão", informa Massaranduba, que pretende encaminhar o documento ainda durante o feriado à residência do prefeito, ou então protocolá-lo na sede da prefeitura, na manhã de segunda-feira (13/4).

Autor de uma série de denúncias de irregularidades praticadas por dirigentes da Urbs, empresa mista que gerencia o transporte e o trânsito de Curitiba, Aparecido Massaranduba é funcionário concursado desde 1995.

Em abril de 2003, revelou que os ônibus de empresas ligadas à Urbs não eram multados pelos radares que controlam os limites de velocidade. Em conjunto com o mandato do então vereador Adenival Gomes (PT), a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público, que ingressou com uma ação que tramita até hoje na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. São réus três ex-diretores da empresa municipal: Fric Kerin, Euclides Rovani e José Álvaro Twardowski. O prejuízo estimado aos cofres do município passa de R$ 5 milhões, conforme auditoria do MP.

"Coube ao autor [Massaranduba], em autêntico exercício de cidadania, levar os fatos ao conhecimento das autoridades capazes de proteger o dinheiro público e velar pela igualdade de tratamento a todos os administrados", diz trecho do acórdão da 2ª do Tribunal Regional do Trabalho, publicado em fevereiro de 2006 e confirmado no final de 2008 pelo TST. "Puni-lo, como fez a ré [Urbs], apenas demonstra que [a empresa] não assimilou os conceitos que, necessariamente, devem balizar a atuação de quem se incumbe de prestar serviço público."

Assédio moral

Entre os motivos da decisão da Justiça a favor da indenização do agente em R$ 50 mil está o fato de a direção da Urbs tê-lo mantido, durante vários dias seguidos, num mesmo posto de trabalho. Durante seis horas diárias, em pé e sem direito a revezamento, ele foi designado para "substituir o sensor ótico" que flagra avanços de semáforo na rua em frente à rodoferroviária de Curitiba. A medida foi tomada em maio de 2003, semanas após a denúncia da "isenção" ilegal de multas praticada pela Urbs.

"A designação do autor […] teve a clara conotação de represália, configurou o que hoje se conhece por assédio moral, figura que se caracteriza por atitudes deliberadamente perversas, com objetivo de afastar o empregado do mundo do trabalho e que provoca danos à sua personalidade, à sua dignidade e até mesmo à integridade física ou psíquica[…]", prossegue a decisão do TRT. "Trata-se de colocar o empregado numa espécie de ‘quarentena’, prática que, infelizmente, torna-se mais comum, a cada dia, geralmente com o objetivo de pressioná-lo a desistir do emprego."

Outro motivo da sentença foi a afixação, num mural localizado na entrada da Diretran (Diretoria de Trânsito de Curitiba), de um jornal que continha matérias caluniosas contra Massaranduba. As matérias foram colocadas em edital pela então chefe do Setor de Estacionamento Regulamentado (EstaR), Cássia Ricardo de Aragão. Em seu recurso, a Urbs alega não ter responsabilidade sobre os textos e sustenta que a colocação do material não teria prejudicado o autor.

"São de alarmante despropósito as razões recursais, especialmente quando a ré [Urbs] admite ter colocado a peça em local de acesso público, mas nega a possibilidade de danos ao autor, bem como o caráter discriminatório ou de perseguição política", registra o acórdão do TRT.

Uma das denúncias mais recentes de Massaranduba diz respeito à criação de um cargo de confiança específico e desnecessário para a esposa de Augusto Canto Neto, ex-presidente do Instituto Curitiba de Saúde (ICS) e nomeado por Beto Richa como "diretor de serviços especiais" do serviço funerário municipal. Um inquérito aberto pelo Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce) da Polícia Civil investiga a nomeação de Jaqueline Alessi Canto pela empresa.

Tanto Canto Neto quanto Marcos Isfer são filiados ao PPS (Partido Popular Socialista). O último teria tomado as dores de seu correligionário de partido, e decidido pela demissão do agente.

"Vamos noticiar à Justiça do Trabalho a demissão do agente de trânsito já no início da próxima semana", afirma o advogado Clóvis Patriota, um dos defensores de Massaranduba. "Não tenho dúvida de que o revés nessa ação por assédio moral levou a Urbs a demiti-lo, o que é um absurdo."

Aparecido Massaranduba foi dirigente do SindiUrbano (sindicato que representa os funcionários da Urbs) e, por três vezes, foi eleito como representante dos trabalhadores na Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

A íntegra da decisão do TRT do Paraná, já confirmada pelo TST em Brasília
http://www.gigafiles.co.uk/files/6171/acordao_2006_massaranduba.pdf

Fac-símile do comunicado da demissão de Massaranduba, assinado por Marcos Isfer
http://www.gigafiles.co.uk/files/6171/demissao_massa.pdf

O número do processo movido desde 2003 pelo agente na Justiça do Trabalho
20143 2003 014 9 0 2 (consultas podem ser feitas pelo site www.trt9.jus.br)

O número da ação civil movida pelo Ministério Público contra ex-dirigentes da Urbs após denúncia de Massaranduba e Adenival Gomes
24403/0000 (em tramitação na Quarta Vara da Fazenda Pública; consultas em www.assejepar.com.br)