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JUSTIÇA CONDENA BETO RICHA A PAGAR R$ 603 MIL

Por Caio Castro Lima na Gazeta do Povo:

A 3ª Vara da Fazenda Pública condenou o prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), a devolver R$ 603 mil ao município. O juiz Rodrigo Otávio do Amaral entendeu que uma campanha publicitária da prefeitura no rádio e na televisão foi irregular, com promoção pessoal de Richa, o que causou prejuízo à administração municipal. A propaganda, veiculada em 2005, referia-se à redução da tarifa do transporte coletivo na cidade. O prefeito, segundo a sentença, usou a propaganda oficial para prestar contas do cumprimento de uma promessa da campanha eleitoral de 2004: a redução do valor da passagem. Isso não poderia ter sido feito em uma propaganda oficial do município, mas sim do partido. Ainda cabe recurso da decisão.

O juiz Amaral determinou ainda que, ao valor a ser devolvido, deverão ser acrescidos juros de 1% ao mês desde julho de 2005, quando a propaganda foi ao ar. Com essa correção, o valor a ser devolvido até agora seria de R$ 880 mil.

“Ora, se pretendia prestar contas do cumprimento de suas promessas de campanha eleitoral, o réu Carlos Alberto Richa deveria fazê-lo com recursos particulares ou políticos-partidários, mas nunca se utilizar de verba pública para a sua autopromoção como gestor público cumpridor de promessas realizadas durante o pleito eleitoral”, afirmou o juiz na sentença, assinada no dia 21 de outubro. Para Amaral, houve “violação ao princípio da moralidade” na veiculação da publicidade. (Leia mais)