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JUSTIÇA ANULA CONTRATO DE 22 EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL DO PARANÁ

Da Gazeta do Povo

Vinte e duas empresas de transporte interestadual, sediadas no Paraná, tiveram anulados, nesta quarta-feira (24), todos os contratos de permissão e concessão, por falta de licitação, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). As companhias ainda podem entrar com recurso contra a decisão.

A sentença foi julgada pelo juiz federal substituto Vicente de Paula Ataide Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com o despacho, os contratos de concessão ou permissão firmados antes da Constituição de 1988 sem licitação pública somente poderiam ser renovados ou prorrogados após um novo processo licitatório. O magistrado considerou inconstitucional a prorrogação de contratos pela União e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que vem ocorrendo há mais de 20 anos. Confira a íntegra da reportagem clicando no

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Justiça anula contrato de 22 empresas de transporte interestadual do Paraná

Sem licitação
Justiça anula contrato de 22 empresas de transporte interestadual do Paraná

Gazeta do Povo

Vinte e duas empresas de transporte interestadual, sediadas no Paraná, tiveram anulados, nesta quarta-feira (24), todos os contratos de permissão e concessão, por falta de licitação, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). As companhias ainda podem entrar com recurso contra a decisão.

A sentença foi julgada pelo juiz federal substituto Vicente de Paula Ataide Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com o despacho, os contratos de concessão ou permissão firmados antes da Constituição de 1988 sem licitação pública somente poderiam ser renovados ou prorrogados após um novo processo licitatório. O magistrado considerou inconstitucional a prorrogação de contratos pela União e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que vem ocorrendo há mais de 20 anos.

“Violada a Constituição, a anulação dos contratos, conforme pedido inicial, é medida de rigor. Acrescento que as empresas de transporte vêm há muito se beneficiando (e lucrando) com esta inconstitucional prorrogação de contratos, monopolizando linhas de transporte de passageiros, sem se submeter à concorrência pública, pelo que não podem, agora, reclamar indenização ou alegar violação ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”, declarou o juiz.

O cumprimento da decisão inclui a determinação de que, enquanto não houver um novo julgamento, as empresas não poderão operar as linhas sem licitação, devendo a ANTT e a União adotarem as providências necessárias para a licitação dessas linhas, dentro do prazo adequado para que não haja interrupção na prestação dos serviços. Uma multa de R$ 50 mil por dia foi fixada, caso as empresas operem normalmente.

A ANTT informou que ainda não recebeu nenhum comunicado oficial sobre a sentença do MPF. A Agência ainda afirma que os serviços de transporte não podem ficar inoperantes, pois são de utilidade pública.

Procurada pela reportagem da Gazeta do Povo, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) não se pronunciou sobre o caso.