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JUIZ DESCONSIDERA COMO PROVA EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA FEITO EM CARLI FILHO

Por Adriano Kotsan, na Gazeta do Povo:

A audiência de instrução e julgamento com o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, réu no processo que julga as mortes de dois jovens em um acidente provocado pelo ex-parlamentar, foi marcada para o dia 4 de fevereiro de 2010. A data foi divulgada nesta quarta-feira (25), pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, responsável pelo processo na 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. Avelar considerou ilegal a utilização do exame de dosagem alcoólica no processo, pois não foi autorizado pelo acusado.

De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a audiência começará às 9h30 e serão ouvidas 38 pessoas. Prestarão depoimento as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pela defesa, peritos e por último será interrogado o acusado. No despacho que definiu a data da audiência, o juiz Avelar acatou parcialmente o pedido da defesa de Carli Filho e declarou ilegal a utilização de material colhido para o exame de dosagem alcoólica sem a prévia autorização do acusado.

Com isso, o resultado do exame de sangue será desconsiderado. "Há que se ressaltar que a desconsideração do resultado do exame de sangue, não significa dizer que o réu não se encontrava embriagado…”, afirmou o juiz no despacho. De acordo com o advogado Elias Mattar Assad, que atua no processo como Assistente do Ministério Público em nome da família Yared, de um dos jovens mortos no acidente, o fato de o exame de dosagem alcoólica ter sido desconsiderado pela Justiça, não altera o panorama processual.

“Existem outros elementos que evidenciam o estado etílico do acusado. O importante é que as acusações de duplo homicídio doloso eventual na forma qualificada foram mantidas, o que assegura julgamento pelo Tribunal do Júri", disse Assad. (Leia mais)

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