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João Arruda defende a indenização de perdas por problemas climáticos a todos agricultores

A subvenção prevista na Medida Provisória 587/12, que concede pagamento adicional aos benefícios do Fundo de Garantia-Safra no Nordeste, deveria ser estendida a todos os agricultores brasileiros, que perderam parte ou toda a produção por problemas climáticos. A avaliação é do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), que votou contra a medida que foi aprovada pelo Plenário da Câmara na noite de terça-feira (19).

Na opinião de João Arruda, a medida precisa beneficiar também outros estados que tiveram perdas por longo período de estiagem ou excesso de chuvas. O deputado lembrou o caso do Paraná, onde ocorreram perdas na safra do ano passado, principalmente na região do Norte Pioneiro.

“Tivemos agricultores de vários municípios que perderam boa parte da produção devido aos problemas climáticos ocorridos no ano passado”, disse João Arruda. Para ele, a MP poderia beneficiar vários agricultores de cidades como Bandeirantes, Cambará e outras do Norte Pioneiro e Noroeste do Estado.

O deputado deixa bem claro, em seu perfil no Facebook (www.facebook.com/joaoarruda15), dos motivos para votar contra a MP. “Não é uma questão de ser contrário a subvenção aos produtores de cana, mas por entender que este auxílio financeiro deve ser estendido também aos agricultores de outros estados atingidos pela estiagem ou excesso de chuva”, completou.

João Arruda informa que vai trabalhar junto ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e ao futuro relator da MP na Casa, para garantir que o benefício seja estendido aos agricultores paranaenses. “Aprovar a subvenção para todos os brasileiros e brasileiras, não apenas aos do Nordeste”, finalizou.

Benefício – Para receber o benefício previsto na MP, o agricultor familiar deve aderir ao Fundo Garantia-Safra e comprovar ter sofrido perda de pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão devido às intempéries climáticas.

Com a medida, os agricultores recebem um total de R$ 1.240,00, se participantes do Garantia-Safra, ou R$ 720, se contemplados pelo auxílio emergencial. Os valores normais são, respectivamente, R$ 680 e R$ 400.

O Auxílio Emergencial Financeiro, criado pela Lei 10.954/04, destina-se a socorrer famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos, nos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Executivo federal.

Da forma como foi aprovado, o benefício que vale apenas para os agricultores familiares de municípios atingidos pela seca na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O texto aprovado é o parecer da comissão mista que analisou a MP e a matéria será votada ainda pelo Senado.

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