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A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita por e-mail a endereços cadastrados, em blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga ou de forma gratuita em sites de pessoas jurídicas.