Arquivos

Categorias

INSPIRADO EM OBAMA, PROJETO PREVÊ DOAÇÃO PELA INTERNET JÁ EM 2010

INSPIRADO EM OBAMA, PROJETO PREVÊ DOAÇÃO PELA INTERNET JÁ EM 2010

De Brasília, Iram Alfaia – vermelho.org.pr

Além de autorizar amplamente o uso da internet nas campanhas, a proposta de reforma eleitoral, que saiu de um consenso entre os líderes da Câmara dos Deputados, permite ao candidato receber doação de recursos pela ferramenta, bem ao estilo Barack Obama nas eleições dos Estados Unidos. O projeto, elaborado pelo deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), com sugestões de todos os partidos, será votado na próxima semana em regime de urgência na Casa.

A urgência para a matéria foi aprovada nesta terça (30) à noite na Câmara por 304 votos favoráveis e apenas um contra. Para prevalecer já em 2010, a perspectiva é que a matéria seja votada até setembro nas duas Casas, com tempo para a sanção presidencial. Sem dúvidas, o maior diferencial é o uso da internet na campanha, sobretudo no quesito doação ao candidato. Diz o texto que isso deverá ser feito mediante formulário eletrônico em “mecanismo disponível no sítio do candidato, partido ou coligação.” Esse campo terá que identificar o doador e emitir recibo.

“Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade deste nem a rejeição das suas contas”, diz o texto. A proposta teve inspiração nas eleições presidenciais dos EUA quando o presidente eleito, Barack Obama, arrecadou fortunas para sua campanha e fez o diferencial no uso da interatividade na internet.

Propaganda na internet

Quanto à propaganda na internet, o projeto acaba com o domínio “can.” na página do candidato e permite o uso de ferramentas como blogs, twitter, Orkut e e-mail. Os candidatos terão que comunicar o endereço previamente à Justiça Eleitoral para a campanha prevista a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. Também serão permitidos debates para candidatos dos campos majoritários e proporcionais.

Estão proibidas na internet qualquer tipo de spam e propaganda eleitoral paga. Ainda que gratuitamente, o projeto diz que não serão permitidas propagandas em sítios de pessoas jurídicas, destinados a profissional e de entidades governamentais.

O texto também proíbe os provedores e outras empresas do ramo a dar tratamento privilegiado a candidatos, partido ou coligação, manipular pesquisa e o uso de trucagem. No caso de desobediência, as multas previstas vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil e suspensão por 24 horas ao conteúdo do sítio. “Tenho a convicção de que produzimos um texto avançado e de qualidade, que nos colocará no século 21. É uma mudança profunda, que deve ser feita com prudência. Não podemos substituir o regime até aqui vigente, altamente restritivo, por um imprevisível vale-tudo. Aliás, nenhum meio de propaganda é totalmente liberado, em campanhas eleitorais ou comerciais”, diz Flávio Dino, que presidiu o grupo de trabalho responsável pelo projeto.

Segundo ele, as regras são necessárias para proteger os cidadãos e os candidatos. “Por exemplo, devemos evitar o máximo quanto possível a campanha suja, falsa, caluniosa. Não é porque pessoas são assassinadas diariamente que vamos permitir na lei os homicídios”, disse.

“O que importa é avançar, com passos seguros. Estamos perseguindo esse objetivo. Se aprovarmos o texto, sairemos da ditadura dos sites ".can " para sites liberados, e-mails, torpedos, twitter, orkut, blogs. Um enorme passo”, considerou.

Os principais pontos que resultaram desse processo são os seguintes: Uso da Internet: fica amplamente autorizado o uso da internet nas campanhas eleitorais, diminuindo custos e fixando regras claras, além de prever doações de pessoas físicas por esse caminho.

Definição do conceito de quitação eleitoral: passa a ser considerado quite com a Justiça Eleitoral aquele que comprovar o regular pagamento das parcelas das multas eleitorais. É definido também que, sempre que houver concomitância de multas para diferentes candidatos, será considerado quite aquele que pagar a multa que, individualmente, lhe couber, sem qualquer tipo de responsabilidade solidária com outros candidatos.

Inelegibilidade: passa a ser permitido que o candidato considerado inelegível pela Justiça Eleitoral possa concorrer quando, no transcorrer do processo eleitoral, sobrevier decisão que restabeleça seus direitos, inclusive por força de competência de outro ramo do Judiciário.

Prazo para julgamento de registro de candidatura: os pedidos de registros de candidatos deverão ser julgados até 45 dias antes da data das eleições (hoje esse prazo não é definido em lei).

Arrecadação de recursos e gastos no começo da campanha: os candidatos poderão, imediatamente após as convenções, arrecadar recursos e realizar atos referentes à estruturação da campanha, pois os partidos receberiam os números de CNPJ com antecedência, para distribuir entre eles.

Débitos de Campanha: na prestação de contas, faculta-se às instâncias partidárias assumir, desde que autorizadas pelo órgão nacional de direção, eventuais débitos pendentes. Dessa forma, estamos afastando a hipótese de um candidato ter suas contas desaprovadas em razão da existência de débito não quitado.

Recursos ao TSE: possibilita-se a apresentação de recurso para o TRE e para o TSE na hipótese de rejeição de contas dos candidatos. Prazos para representação: são estabelecidos prazos para os partidos apresentarem representação no que diz respeito a captação ilícita de sufrágio, gastos proibidos e apuração de condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais (art. 73 da Lei 9.504/97). Atualmente, não há prazo determinado, o que tem gerado insegurança jurídica para partidos e candidatos, com julgamentos contraditórios.

Definição mais clara do que caracteriza propaganda eleitoral antecipada: propõe-se uma definição clara sobre aquilo que deve, ou não, ser considerado propaganda antecipada, de forma a evitar decisões judiciais que variam conforme o Município ou Estado. Deixam de ser assim consideradas algumas condutas expressamente previstas no projeto: a participação de pré-candidatos em entrevistas jornalísticas, a realização de reuniões em recinto fechado e a realização de prévias partidárias.

Bonecos, cartazes, cavaletes móveis: permite-se a colocação desses meios de propaganda em vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e pessoas. Pagamento de material impresso: na prestação de contas, quando se tratar de propaganda impressa de vários candidatos, em conjunto, cada um deve declarar apenas o valor que foi, individualmente, gasto por ele; se somente um custear o material, bastará que este declare.

Maior controle contra campanha “suja” na TV: são criados critérios legais claros, definindo os conceitos de montagem e trucagem. Definição de regras para debates: permite-se a transmissão de debates no rádio e na televisão sempre que houver a concordância de dois terços dos partidos que possuem candidatos majoritários naquela circunscrição.

Agilização do julgamento dos processos: passam a ter tramitação preferencial, na Justiça Eleitoral, os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda irregular em rádio ou TV, de forma a assegurar maior celeridade no julgamento de situações urgentes e relevantes ocorridas durante o período de campanha.