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Imprensa: Juíza quebra sigilo telefônico de repórter no Distrito Federal

O delegado João Quirino Florio, da Polícia Federal, solicitou. A procuradora da República Sara Moreira de Souza Leite endossou o pedido. E a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou a quebra do sigilo telefônico do repórter Murilo de Queiroz Ramos, da revista Época. Por quê? Deseja-se identificar a fonte que repassou sigilosamente um relatório do Coaf, o Conselho de Controle das Atividades Financeiras. O documento listava os brasileiros suspeitos de esconder dinheiro em contas secretas na filial suíça do Banco HSBC.

Tratado como criminoso, o repórter não fez senão cumprir o seu papel. Divulgou informações com alto grau de interesse público. O direito de resguardar o sigilo de fontes jornalísticas é previsto na Constituição. Esse direito é reconhecido por decisões que já consolidaram uma jurisprudência no Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, o delegado pediu, a procuradora endossou e a juíza quebrou o sigilo, para buscar nas contas telefônicas do repórter pistas que levem à sua fonte. Inaceitável! As informações são de Josias de Souza.

A Associação Nacional dos Editores de Revistas entrou com um pedido de habeas corpus para suspender, por absurda, a medida judicial. O mais grave é que, a essa altura, o delegado federal talvez já tenha apalpado as contas telefônicas do repórter. A ordem da magistrada de Brasília foi expedida na surdina em 17 de agosto. E só na última sexta-feira, 7 de outubro, a associação de revistas ficou sabendo. Recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília. O habeas corpus foi à mesa do desembargador Ney Bello, que ainda não se pronunciou.

Na petição, a associação pede à Justiça uma liminar que determine: 1) a suspensão dos efeitos da decisão judicial que determinou a quebra do sigilo telefônico do reporter; 2) o sobrestamento do inquérito; 3) a suspensão da quebra do sigilo telefônico; e 4) a destruição dos extratos telefônicos caso a operadora já tenha fornecido as informações do sigilo telefônico ao delegado.