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Governo defende rever prisão após 2ª instância

O governo Michel Temer defende a revisão da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a pena somente deve ser executada depois de esgotados todos os recursos da defesa, o chamado trânsito em julgado.

Em outubro do ano passado, por seis votos a cinco, o Supremo decidiu pela admissibilidade da prisão após o recurso em segundo grau, ao negar liminar em ações ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PEN. O tema voltará a ser analisado no plenário em breve, uma vez que o relator Marco Aurélio Mello pretende liberar os processos para julgamento de mérito. Além da Presidência, o ministro solicitou informações ao Senado e à Câmara.

O tema é alvo de polêmica e ainda divide a Corte. A decisão é criticada por advogados e defendida por integrantes do Ministério Público e do Judiciário, como o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Ministros já sinalizaram que podem rever seus votos. Investigadores dizem que uma eventual mudança pode desestimular delações premiadas – uma colaboração pode ser fechada mesmo após a condenação e a prisão.

A decisão de outubro passado, segundo a AGU, “flexibilizou o princípio da presunção de inocência”. “Em nosso regime constitucional, a presunção de inocência é direito fundamental e seus conteúdo e alcance influenciam todo o arcabouço jurídico criminal”, escreveu o órgão do governo.

A manifestação, obtida pelo Estado, foi entregue pela AGU ao Supremo nesta quarta-feira, 11. O documento é elaborado pelo advogado da União Rodrigo Pereira Martins Ribeiro. O despacho é da ministra Grace Mendonça.

De acordo com a AGU, “a norma constitucional que consagra o postulado da presunção de inocência (artigo 5.º, LVII, da Constituição) deve ser compreendida como o princípio reitor do processo penal. Essa dimensão de regra de tratamento da presunção de inocência impõe a liberdade do acusado, como regra geral, no decorrer da persecução penal”.

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