Arquivos

Categorias

Foz do Iguaçu cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Criação do fundo assegura recursos para desenvolver ações tanto por parte do poder público como de entidades que atuam no setor

O prefeito Chico Brasileiro sancionou a lei da criação de um fundo municipal que objetiva captar e aplicar recursos destinados a ações de promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa com deficiência em Foz do Iguaçu.

“É mais um avanço para a inclusão plena na cidadania de pessoas com deficiência através de políticas públicas consistentes com a participação efetiva de entidades e instituições que atendem essa parcela da população”, diz Chico Brasileiro.

“A criação do fundo assegura também os recursos para desenvolver as ações tanto por parte do poder público e das entidades que atuam no setor. Também dá condições para que o fundo possa receber recursos através de convênios e doações do imposto de renda de pessoas físicas e empresas”, completou o prefeito.

O fundo será composto por recursos de repasses públicos, valores de multas por infrações referentes aos direitos da pessoa com deficiência e dos conselhos setoriais nas três esferas de poder, de convênios, além de doações, auxílios, contribuições, subvenções, legados, heranças e transferências de pessoas físicas ou jurídicas.

Podem fazer parte do fundo, as doações deduzidas do imposto de renda, produto de vendas de materiais, publicações e eventos realizados e rendas eventuais e outros recursos financeiros ou bens que lhes forem destinados.

Orçamento

Os recursos do fundo deverão deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e aplicados em quatro tipo de ações: serviços, programas, projetos, ações e benefícios direcionados à pessoa com deficiência; capacitação de de pessoas que trabalham na área; estudos e pesquisas relativos à promoção, defesa e garantia de direitos; e campanha de conscientização, eventos ou atividades relativos à promoção, defesa e garantia de direitos da pessoa com deficiência.

A proposta orçamentária do fundo deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias integrando o orçamento do órgão gestor responsável pela política dos direitos da pessoa com deficiência.

A lei que estabelecerá as normas relativas à estruturação, organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será regulamentada em 30 dias.

Fonte: PMFI / Foto: Thiago Dutra/PMFI