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Ex-candidato a prefeito de Arapongas tem direitos políticos cassados por 8 anos

O ex-candidato a prefeito e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Arapongas, Sérgio Onofre, teve os direitos políticos cassados por oito anos. A decisão, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), foi publicada nesta quarta-feira (6), no Diário da Justiça Eletrônico.

Além de Onofre, também tiveram os direitos políticos cassados o ex-candidato a vice na chapa dele, o médico Edgar Vidotti, o candidato a vereador Leandro José da Costa, o Abobrão e a esposa dele, a funcionária pública Carla Tatiane Domingos da Costa. Os quatro terão ainda que pagar multa de 10 mil UFIR’s.

A decisão do TRE teve como base a comprovação de “abuso do poder político”, em ação movida pela coligação “Coragem para Transformar”, liderada pelo empresário Graça Júnior, candidato que também foi derrotado no pleito do ano passado.

O TRE declarou os quatro inelegíveis “para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2012, contados do trânsito em julgado da presente decisão“. Cabe recurso da decisão.

Leia a íntegra do acórdão clicando no (mais…)

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
Ano V – Número 021
Disponibilização: terça-feira, 05 de fevereiro de 2013
Publicação: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Intimação
PROC. 519-16.2012.6.16.0061 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – COLIGAÇÃO CORAGEM PARA TRANSFORMAR X SERGIO ONOFRE DA SILVA E OUTROS. Dispositivo da sentença de fls. 164/173: Isto posto e diante de tudo o que dos autos consta, comprovada a prática de conduta vedada que se caracterizou em abuso do poder político e considerando que os requeridos Sérgio Onofre da Silva, Edgar Vidotto e Leandro José da Costa não chegaram a ser eleitos, acolho a promoção do Ministério Público Eleitoral para com fulcro no art. 22, inciso XIV, da LC 64/90 com redação da LC 135/10 e art. 73, da Lei n. 9.507/97 JULGAR PROCEDENTE os pedidos contidos na presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, para: a) DECLARAR INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2012, contados do trânsito em julgado da presente decisão, os requeridos Sérgio Onofre da Silva, Edgar Vidotti, Leandro José da Costa e Carla Tatiane Domingos da Costa; b) APLICAR aos mesmos requeridos Sérgio Onofre da Silva, Edgar Vidotti, Leandro José da Costa e Carla Tatiane Domingos da Costa a sanção de multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR’s para cada um dos nominados requeridos. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito (CPC, art. 269, inciso I). Remeta-se cópia da presente decisão ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapongas/PR, a fim de que seja verificada eventual falta funcional por parte da requerida Carla Cristiane Domingos da Costa, já que funcionária pública dos quadros da Prefeitura. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, providencie o Cartório Eleitoral o quanto necessário para a implementação do quanto decidido. Oportunamente, arquivem-se os autos, atendidas as disposições da Corregedoria do TRE/PR.

DRS. FREDERICO RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB/PR 42.540), LEANDRO SOUZA ROSA (OAB/PR 30.474), CLEBER CESAR CANDIDO (OAB/PR 62.471), BRUNO ALVES ROQUE (OAB/PR 47.766), ANDREA DE OLIVEIRA CABRAL (OAB/PR 49.725), EDER LUIS DAVID (OAB/PR 22.277), AIRTO APARECIDO GIANELLO (OAB/PR 46.031), ROBERVAL BUTACCINI (OAB/PR 37.187), VLADIMIR STASIAK (OAB/PR 28.354)