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Estudantes de baixa renda de Curitiba podem ter acesso gratuito à internet

Com o objetivo de garantir o acesso gratuito à internet para estudantes da capital, foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que cria o programa “Passe Livre à Internet”. A ideia é que o serviço seja disponibilizado prioritariamente a pessoas de baixa renda, e em pontos de acesso remoto para uso individual. Protocolada em fevereiro, a matéria já passou pela instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa.

A proposta (005.00054.2021) é do vereador Renato Freitas (PT) e estabelece que o programa será oferecido aos alunos regularmente matriculados na educação básica das escolas públicas e privadas da cidade. O “Passe Livre à Internet” oferecerá, no mínimo, o volume de dados individual mensal de 6 GB conjugados à velocidade de transmissão de dados média da rede dos prestadores de serviços, conforme monitoramento da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).

Para implementar o programa, a Prefeitura de Curitiba será autorizada a realizar parcerias público-privadas com empresas do setor, além de pesquisas com vistas à elaboração de um plano de execução da iniciativa. O texto ainda autoriza o Executivo a realizar convênio com a Rede Paraná Educativa, com o objetivo de oferecer apresentações de matérias do currículo da educação básica, vídeos didáticos, debates, jogos pedagógicos, cursos de formação de professores e palestras para reforço de conteúdos curriculares, por exemplo. 

O programa também poderá contar com a participação da própria CMC, que estará autorizada a difundir conteúdos e debates realizados nas comissões, em plenário e na Escola do Legislativo, como forma de oportunizar a democratização da cidade e dos trabalhos da Casa aos estudantes. As entidades da sociedade civil interessadas também poderão fazer parte do “Passe Livre à Internet” como apoiadoras e/ou conveniadas.

Ainda conforme o projeto, para implementar o “Passe Livre à Internet”, o município poderá utilizar recursos do Fundo de Universalização do Sistema de Telecomunicações (FUST). A lei, se aprovada pela CMC e sancionada pelo prefeito, entrará em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Democratização do conhecimento
Na justificativa da proposta de lei, Renato Freitas aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Tecnologia da Informação e Comunicação (Pnad Contínua TIC), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2018 e divulgada ano passado, que constatou que uma a cada quatro pessoas no Brasil não tem acesso à internet – o que seriam cerca de R$ 46 milhões de brasileiros. O objetivo do programa, portanto, será o de “disseminar o acesso à internet como forma de democratização do conhecimento, dos ensinos e saberes, bem como de acesso à comunicação interconectada a partir da rede mundial de computadores”.

O vereador complementa que Curitiba está implementando sistema de wi-fi público gratuito em 254 locais da cidade, “o que democratiza o acesso à rede e permite a inclusão digital de milhares de pessoas”. No entanto, ele alerta, “para o estudo de crianças e adolescentes, ainda temos déficit de prestação deste serviço, o que motiva o projeto ora apresentado, visando diminuir as desigualdades sociais e criar métodos de inclusão de setores historicamente esquecidos da população curitibana”.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.