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Estatuto da Metrópole – Artigo Ratinho Junior

 

ratinho-junior2 (1)Nas últimas semanas, venho participando de encontros nas principais cidades do Paraná para debater o Estatuto das Metrópole. Em Maringá, o debate foi muito produtivo. Reunimos especialistas, agentes e gestores públicos das 26 cidades do Noroeste do Estado para discutir, além do próprio estatuto, o estabelecimento do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado das regiões metropolitanas do Paraná. No primeiro momento, os planos integrados serão feitos nas regiões de Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel

Outras quatro regiões metropolitanas – Apucarana, Campo Mourão, Toledo e Umuarama – de acordo com novo estatuto são consideradas aglomerados urbanos e os planos de desenvolvimento serão feitos em segundo momento.

Em Maringá, assinamos uma espécie de pacto político para implantação do estatuto que, num curto prazo de tempo, vai definir todo o planejamento dessas regiões metropolitanas para os próximos 10 anos. Estas regiões têm crescido de maneira rápida e precisam, de fato, melhorar muitos aspectos de organização. As oito regiões abrangem, atualmente, 142 municípios e compreendem mais de seis milhões de habitantes.

O avanço geográfico e populacional desses conglomerados urbanos impulsiona, certamente, ações para integração social e econômica, o planejamento urbano, a organização habitacional, o debate sobre o aproveitamento dos resíduos sólidos e a mobilidade urbana. Todas estas ações, absolutamente, afetam o dia-a-dia das pessoas e a qualidade de vida dos milhões de trabalhadores que vivem nas áreas metropolitanas. Sem dúvida, precisamos olhar o presente e planejar o futuro das próximas gerações.

Para entendimento, no âmbito do plano de desenvolvimento urbano, os consórcios formados pelos municípios para serviços e outras ações podem ocorrer independente das regiões metropolitanas. Já a lei do estatuto – 13089 de 12/1/2015 – determina, todavia, que as regiões metropolitanas no Brasil colaborem numa gestão interfederativa, a partir da formalização dessas áreas. As normas funcionam da mesma maneira no Paraná.

Ainda de acordo com o Estatuto da Metrópole, a conexão das regiões estabelece, assim, o plano de desenvolvimento urbano integrado, uma governança interfederativa, termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, além do compartilhamento de responsabilidades, ações entre os municípios da região metropolitana formalizada, a aplicação eficiente e sustentável dos recursos públicos e de forma regulada também os investimentos privados.

Não resta dúvida de que tudo isto seja fundamental para a tomada de decisões coletivas em benefício dos municípios de cada região metropolitana. Mas isto vai acontecer apenas quando houver o engajamento pleno de prefeitos, vereadores e lideranças dessas regiões, com apoio e participação efetiva, é claro, dos governos estadual e federal. No Paraná, a integração das regiões metropolitanas avança, significativamente, através da gestão municipalista adotada pelo governador Beto Richa.

Na prática, quando há planejamento, sabe-se exatamente onde serão aplicados os investimentos públicos. Ao contrário disto, observam-se, ainda, em vários municípios, pessoas trabalhando longe dos locais de serviço por falta de planejamento industrial ordenado. Outra situação são as pessoas que vivem em áreas ambientalmente inadequadas – casos que seriam evitados com estudos técnicos prévios e de planejamento urbano.

O funcionamento das regiões metropolitanas e a entrada em vigor do Estatuto da Metrópole trará, certamente, progresso, desenvolvimento sustentável e planejamento para os municípios e para todo o estado do Paraná. O debate segue por todo o Paraná, reunindo as lideranças do Estado.

Ratinho Junior é secretário de Desenvolvimento Urbano do Paraná