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Em Nota Técnica, presidente do TSE defende aprovação da PEC nº 241/2016

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“As medidas propostas mostram-se indispensáveis diante do precário quadro das finanças públicas, sobretudo pela queda de arrecadação em razão da profunda retração econômica”. A afirmação foi feita pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, em Nota Técnica enviada nesta segunda-feira (10) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, acerca dos impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241/2016 na Justiça Eleitoral. A PEC tem como objetivo estabelecer um teto para o crescimento das despesas públicas para restabelecer a estabilidade econômica do país

No documento, o presidente do TSE defende que o limite de gastos é necessário para proteger a autonomia e o funcionamento dos Poderes da República, “pois se nada for feito, amanhã não haverá orçamento para que sequer funcionem”. O ministro Gilmar Mendes acrescenta que “o momento exige grandeza e, para tanto, pressupõe-se a observância do princípio da responsabilidade fiscal, sob pena de retornarmos ao completo descontrole das contas públicas”.

Gastos da Justiça Eleitoral

Caso a PEC seja aprovada, o orçamento da Justiça Eleitoral corresponderá, em 2017, à despesa primária efetivamente paga no exercício de 2016, corrigida em 7,2% referentes à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em termos práticos, significa que haverá redução de R$ 323 milhões nos limites de gastos da Justiça Eleitoral previstos na Proposta de Lei Orçamentária (LOA) do próximo ano.

“Esse ajuste permite certa flexibilidade à Justiça Eleitoral, mas não elimina o esforço de ajuste das despesas ordinárias, principalmente as relativas ao custeio, com déficit de quase R$ 250 milhões. Por outro lado, é evidente que esse esforço grande de contenção das despesas não importa vício de inconstitucionalidade na proposição em análise. A autonomia financeira dos Poderes da República não se antepõe à concepção de fórmulas para situações graves como a que vivenciamos”, diz a Nota Técnica.

A PEC nº 241/2016 estabelece que os gastos da União só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior. O projeto estabelece ainda que esse cálculo valerá pelos próximos 20 anos, mas, a partir do décimo ano, o presidente da República poderá apresentar outra fórmula.

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