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VÍDEO: Em Guaratuba, Oliveira rebate ataques e diz que respeito na Câmara deve começar pelos vereadores

camara guaratuba

Leia as notas da oposição e do presidente e assista o vídeo com o incidente

O presidente da Câmara de Guaratuba, vereador Mordecai Magalhães de Oliveira, divulgou texto rebatendo nota ofensiva de vereadores envolvidos nos tumultos do último dia 19. No final, cita dispositivos do Regimento Interno e aconselha os envolvidos a lerem e aplicarem para o bom andamento das sessões.

A “nota de repúdio” dos vereadores Maria Batista, Maurício Lense, Itamar Júnior e Artur Santos foi divulgada na semana passa pelo “Jornal da Hora” e nas redes sociais. No texto eles acusam Oliveira de “pusilanimidade” e “fragilidade” ao não punir com mais severidade Wilson Roberto Correia Pinto, que chamou a vereadora Maria de “burra” depois de ela criticá-lo na Tribuna.

O cidadão foi retirado do local e teve a credencial de imprensa suspensa por Oliveira por 30 dias. O vereador Itamar chegou a dar “ordem de prisão” ao ofensor ausente e a vereadora queria que policiais militares o levassem algemado.

Leia abaixo os dois textos e em seguida vídeo com trecho da sessão até o encerramento da sessão.

Nota de Esclarecimento do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

O vereador Mordecai Magalhães de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, vem a público rebater as afirmações injuriosas e difamatórias de quatro vereadores envolvidos no tumulto da sessão do dia 19 de outubro.
Em texto ofensiva, eles aparentam desconhecer as leis, o Regimento Interno da Câmara e a conduta parlamentar ou, então, agem com deliberada má-fé ao deturpar fatos, dispositivos regimentais e a ética.

Antes de rebater as afirmações do texto virulento, é importante reconstituir os fatos como eles realmente aconteceram.

Durante pronunciamento da vereadora que assina a nota na Tribuna, membro da imprensa criticado pela vereadora profere ofensa a ela. Imediatamente, a vereadora devolve com outra ofensa e chama seu marido, que, então, se dirige ao local onde o ofensor se encontrava e tenta arrombar uma porta. Antes da tentativa de arrombamento, funcionários já haviam tomado a iniciativa de retirar o ofensor do recinto.

Enquanto a vereadora ainda estava na Tribuna e respondia à ofensa com outras ofensas, um dos vereadores iniciou uma gritaria, dando “voz de prisão” ao ofensor ausente e se dirigindo à Presidência da Mesa de forma desrespeitosa, sem solicitar questões de ordem ou citar dispositivos do Regimento.

Em virtude do tumulto, esta Presidência inicialmente suspendeu a sessão por 10 minutos e, como o tumulto, com a participação dos vereadores signatários da nota ofensiva, não cessou, foi encerrada a sessão. Imediatamente solicitei, pela primeira vez em todo o mandato, auxílio da Polícia Militar.

Os acontecimentos que se sucederam foram ainda mais lamentáveis, com alguns dos signatários da nota, incitando ainda mais o tumulto. Diante dos policiais, a vereadora chegou a pedir que o ofensor, que já havia sido retirado, fosse levado preso e algemado. Os próprios policiais tiveram que informar sobre as leis e os procedimentos aplicáveis.

Em seguida ao ocorrido, a Presidência decidiu suspender a credencial do ofensor pelo prazo de 30 dias.
Consideramos que a reação da vereadora e parte das cenas que alguns dos demais signatários da nota foram protagonistas se deveram ao calor do momento e, talvez, ao despreparo político e emocional dos mesmos.
Inaceitável as ofensas dirigidas à Presidência. Também não podemos aceitar são os termos violentos da nota, redigida um dia depois do ocorrido.

Os vereadores acusam este presidente de “permitir” e “admitir” que ocorresse a ofensa à vereadora. Ora, o que eles pedem é a implantação de uma ditadura, com os cidadãos sendo amordaçados ao entrarem no recinto da Câmara, ou mesmo impedidos de assistirem às sessões? Admitir a ofensa? Como, se a pessoa foi retirada da sessão e depois punida com a suspensão do credenciamento?

Também acusam esta presidência de retrair-se e utilizam diversos termos ofensivos para acusar de “não defender a Casa e seus pares”, desconhecendo o Regimento Interno, esquecendo que a sessão foi encerrada e que não havia, após o encerramento, ninguém ameaçando os vereadores ou incitando a violência a não ser alguns dos signatários da nota.
A nota ofensiva ainda faz elucubrações sobre política e partidarismo, ignorando que as medidas que a Presidência tomou foram as mais indicadas pelo Regimento Interno e pelo bom senso.

Por fim, o texto ainda mente ao afirmar que o ofensor não foi advertido, nem foi tomada qualquer medida para retirá-lo da Casa.

Ainda mentem, enganam-se ou deturpam os fatos, ao afirmarem que esta Presidência já tomara medidas, contra “cidadãos comuns”. Isto nunca ocorreu. A nota termina com novas e diversas ofensas, injúrias e difamações a este presidente.

Com serenidade, não vamos reagir com o autoritarismo e truculência que eles esperam do chefe do Legislativo. Permaneceremos atentos a atitudes de quaisquer cidadãos que venham a prejudicar o bom andamento das sessões e de toda atuação legislativa, sempre agindo com obediência às leis e respeito à democracia.

Aos signatários da nota ofensiva, lembramos que a conduta adequada e harmoniosa entre os pares e com o público nas sessões deve começar por nós. Nossa resposta às ofensas é indicar alguns itens do Regimento Interno, que devem, a partir de agora, ser conhecidos pelos signatários da nota para balizar uma adequada atuação parlamentar.

Regimento Interno da Câmara

Art. 23. São atribuições do Presidente da Câmara Municipal.
(…)
V – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
VI – presidir a Mesa Diretora;
VII – manter a ordem, com poderes de suspender a sessão;
XIX – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nas reuniões, observado o disposto neste Regimento Interno;
§ 1°. Quanto às reuniões da Câmara Municipal, compete ao Presidente:
b) manter a ordem;
c) conceder a palavra aos Vereadores;
h) suspender ou levantar a reunião, quando necessário;
DA QUESTÃO DE ORDEM
Art. 153. Questão de ordem é toda dúvida levantada em Plenário, quanto à interpretação do Regimento, sua aplicação, ou sobre sua legalidade.
§ 1º As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com indicação precisa das disposições regimentais que se pretende elucidar.
§ 2º Não observando o propositor o disposto neste artigo, poderá o Presidente cassar-lhe a palavra e não tomar em consideração a questão levantada.
Art. 205. Compete privativamente à Presidência dispor sobre o policiamento do recinto da Câmara, que será feito normalmente pelos funcionários, podendo o Presidente solicitar a força necessária para esse fim.
Art. 210. São obrigações e deveres do Vereador:
VI – portar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VII – obedecer as normas regimentais;
Art. 211. Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme a gravidade:
I – advertência pessoal;
II – advertência em Plenário;
III – cassação da palavra;
Art. 223. Os recursos contra atos do Presidente serão interpostos dentro do prazo de 05(cinco) dias, contados da data da ocorrência, por simples petição, a ele dirigida.
§ 1º O recurso será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, para opinar e elaborar o parecer dentro de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento do recurso.
§ 2º Apresentado o parecer, acolhendo ou denegando o recurso, será o mesmo incluído na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata e submetida a uma única discussão e votação.
§ 3º Os prazos marcados neste artigo são fatais e correm dia a dia.