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EM FOZ, SÓ O PT PODE USAR IMAGEM DE LULA

De Roseli Abrão no www.horanews.com.br

O candidato do PT à prefeitura de Foz do Iguaçu, Dilto Vitorassi, ganhou a queda-de-braço com o prefeito Paulo MacDonald, do PDT, e apenas ele poderá “explorar” a imagem do presidente Lula e de seu governo nos programas eleitorais.

Matéria do jornal “A Gazeta do Iguaçu”, assinada pela jornalista Mayara Godoy, revela que a decisão foi do juiz da 204ª Zona Eleitoral, Marcelo Gobbo Dalla Déa, que, no sábado, deferiu a liminar impetrada pelo PT contra o prefeito de Foz, que não poderá usar, também, a imagem do diretor brasileiro da Itaipu Binacional, Jorge Samek. Para ver a íntegra do artigo clique no

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Em Foz, só o PT pode usar imagem de Lula

Em Foz, só o PT pode usar imagem de Lula

O candidato do PT à prefeitura de Foz do Iguaçu, Dilto Vitorassi, ganhou a queda-de-braço com o prefeito Paulo MacDonald, do PDT, e apenas ele poderá “explorar” a imagem do presidente Lula e de seu governo nos programas eleitorais.

Matéria do jornal “A Gazeta do Iguaçu”, assinada pela jornalista Mayara Godoy, revela que a decisão foi do juiz da 204ª Zona Eleitoral, Marcelo Gobbo Dalla Déa, que, no sábado, deferiu a liminar impetrada pelo PT contra o prefeito de Foz, que não poderá usar, também, a imagem do diretor brasileiro da Itaipu Binacional, Jorge Samek.

O jornal destaca que nos programas veiculados no horário eleitoral gratuito na televisão na última quarta e sexta-feira, o presidente Lula e o diretor da Itaipu, Jorge Samek, aparecem ao lado do prefeito Paulo Mac em diversas oportunidades (inauguração de obras e em eventos), por isso a ação do PT.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Gobbo Dalla Déa determinou que o prefeito, que integra um dos partidos da base de sustentação do governo federal no Congresso Nacional, “não use imagem e/ou voz de pessoas filiadas ao PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ex-ministra e candidata do PT à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, e do diretor da Itaipu Binacional, Jorge Samek”.
Em caso de descumprimento da medida, MacDonald deverá pagar uma multa de R$ 10 mil por dia de desobediência.

Precedente
A jornalista Mayara Godoy cita, em sua matéria, que não foi apenas em Foz do Iguaçu que o uso da imagem do presidente Lula gerou discussões entre aliados do governo Lula.

Em São Gonçalo, no Rio de Janeiro, a candidata do PDT, Aparecida Panisset, também foi impedida de utilizar em seu programa eleitoral cenas em que o presidente Lula aparecesse. A proibição inclui, ainda, a confecção de qualquer material de campanha em que seja usada a imagem ou que faça referência ao nome do presidente. A decisão foi do juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar, da 135ª Zona Eleitoral, que concedeu liminar solicitada pelo candidato a prefeito Altineu Côrtes, do PT.

No entanto, em Salvador, a Justiça Eleitoral rejeitou a ação do candidato do PT, Walter Pinheiro, e liberou o uso da imagem do presidente Lula na campanha do prefeito João Henrique, do PMDB.