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Em Foz, Justiça derruba ação do MP contra presidente da Câmara e assessores

Câmara

Diferente do que foi publicado na sexta-feira (9), no site do Tribunal de Justiça do Paraná, o mesmo corrigiu o erro material na publicação do julgamento no qual o Ministério Público (MP) acusava o vereador Zé Carlos Neves e seus três assessores. Ficando assim, conforme publicação atual:

“Decisão- Resultado de julgamento retificado às 16hs53min, do dia 12/05/2014, à vista do contido no protocolado nº 171535/2014. A Câmara, por unanimidade de votos, concede a ordem, em definitivo “. O que vale dizer que a ação impetrada pelo MP, que acusava o parlamentar e seus assessores (Jailson Soares da Silva, Marcos da Silva e Gerson Gustavo ) por peculato e formação de quadrilha foi arquivada, julgada Improcedente.

A decisão judicial vem no rastro do habeas corpus impetrado por Oswaldo Loureiro e Advogados, através dos advogados Arthur Luis Tanaka Oliveira e Oswaldo Loureiro de Mello Junior. Segundo os advogados, o acórdão ( decisão do órgão colegiado do TJ) deve ser publicado nesta terça-feira, enterrando definitivamente o processo.

ENTENDA O CASO
Em julho de 2013, a 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu ajuizou uma ação civil pública contra o presidente da Câmara dos Vereadores, José Carlos Neves da Silva, e outros três assessores parlamentares por improbidade administrativa acusando-os de desvio de dinheiro público e formação de quadrilha.

O MP (através o promotor Marcos Cristiano Andrade) pedia o ressarcimento de R$ 563 mil aos cofres públicos- valor este proveniente do salário dos assessores somado pelo número de meses que cada um trabalhou no período da denúncia: 48 meses, 24 meses e 15 meses.

Segundo a acusação da Promotoria, os três assessores parlamentares de Zé Carlos foram nomeados pelo vereador em seu primeiro mandato (2009-2012), mas não exerciam atividades compatíveis às suas funções. Assim, o MP abriu ação civil e crime contra o vereador Zé Carlos e seus assessores.

Já em outubro de 2013, a Justiça derrubou a ação civil por improbidade administrativa devido à flagrante ausência de provas. Agora, a Justiça julga a ação improcedente, arquivando o processo, restituindo a verdade dos fatos ao vereador Zé Carlos e seus assessores.

PUBLICAÇÃO NO TJ PR

http://www.tjpr.jus.br/consulta-2-grau

Processo 1205466-3 Habeas Corpus Crime
Data 08/05/2014 15:11 – Julgamento
Novo Julgamento Não
Relator Desembargador José Mauricio Pinto de Almeida
Decisão Concedida a Ordem – Unânime
Compl. Decisão Resultado de julgamento retificado às 16hs53min, do dia 12/05/2014, à vista do contido no protocolado nº 171535/2014.