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EM FOZ, BLOGUEIRO APRESENTA NOVAS DENÚNCIAS CONTRA MAC DONALD

EM FOZ, BLOGUEIRO APRESENTA NOVAS DENÚNCIAS CONTRA MAC DONALD

O blogueiro José de Oliveira Reis, o Cazuza (Garganta do Diabo) estará nesta terça-feira (12) em Curitiba, para protocolar novas denúncias contra o prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (PDT). Na última semana, depois de protocolar vários de pedidos de Comissão Processante na Câmara de Vereadores, Cazuza conseguiu com que os vereadores rejeitassem um pedido de abertura de crédito especial feito por Mac Donald.

O caso relatado na nova ação, que segundo Cazuza será protocolada nos tribunais de Contas do Estado (TCE) e de Jusiça (TJ), é referente ao município ter entrado como avalista de uma ong. Confira a seguir à íntegra da argumentação do blogueiro:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

JOSÉ DE OLIVEIRA REIS NETO, brasileiro, casado, profissional de educação física, portador da cédula de identidade RG nº. 3.463.937-0, inscrito no C.P.F.?MF sob o nº 174.538.422-15, residente na Rua Jorge Sanways, 448, ap. 81, em Foz do Iguaçu – PR, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar Notitia Criminis e requerer providências, em razão dos fatos delitivos a seguir expostos, praticados, em tese, pelo Prefeito do Município de Foz do Iguaçu, Sr. Paulo Mac Donald Ghisi.

Em data de 25 de setembro de 2008, o Prefeito do Município de Foz do Iguaçu, PR, Sr. Paulo Mac Donald Ghisi, representando o município, firmou como “AVALISTA/GARANTE” um Contrato de Convênio celebrado entre a ASSERPI – Associação dos Servidores Públicos Municipais e a empresa Irmãos Muffato & Cia Ltda., cujo documento teve firma reconhecida (Anexo I). Para tal garante, o prefeito não solicitou, nem obteve, autorização legislativa.

Posteriormente, no mês de janeiro de 2009, o Município de Foz do Iguaçu teve contra si ajuizada Ação de Execução (Autos nº 069/2009, 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu), proposta pela empresa Irmãos Muffato & Cia Ltda., na qual a empresa afirma que “O segundo Executado [Município de Foz do Iguaçu] é anuente/garante/fiador”. (Anexo II).

Agindo desta forma – onerando rendas municipais, em favor de empresa fornecedora de bens, sem autorização legislativa – o Prefeito do Município de Foz do Iguaçu praticou, em tese, crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que assim estabelece:

Art. 1º. São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

(…)

V – ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

(…)

X – alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

(…)

§ 1º. Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de 2 (dois) anos a 12 (doze) anos, e os demais, com a pena de detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

§ 2º. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.” Grifos ilegítimos.

Tal conduta também é vedada pelo artigo 37 Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim prescreve:

“Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

(…)

III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;”  Grifos ilegítimos.

Consoante consta dos documentos anexos, o Prefeito desviou em favor da empresa Irmãos Muffato & Cia Ltda., rendas públicas, com a consciência de infringir a lei – posto que pessoa com terceiro grau de instrução.

O Prefeito Municipal (que está no segundo mandato) é sabedor de que a imprescindível autorização legislativa da Câmara Municipal é mais do que mera formalidade, pois toda e qualquer despesa realizada pelo Poder Executivo Municipal tem, necessariamente, de estar prevista e autorizada em lei, como parte integrante de um planejamento global, surgido da vontade comunitária, expressa pelo Poder Legislativo.

O mandatário municipal nada mais é do que mero executor dos interesses da comunidade, sujeito às obrigações legais.

A conduta do Prefeito Municipal foi praticada em absoluto desacordo com a lei, ocasionando dispêndio com advogados e custas processuais para efetivar defesa em processo judicial que, por certeza, será sucumbente.

Tendo em vista a relevância do caso ora exposto e a urgente necessidade de uma resposta eficiente à sociedade, requer a Vossa Excelência determine a imediata apuração dos fatos relatados, por se tratar, em tese, de crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, condutas praticadas pelo Prefeito do Município de Foz do Iguaçu, Engº Paulo Mac Donald Ghisi.

Foz do Iguaçu/Curitiba, 12 de maio de 2009.

JOSÉ DE OLIVEIRA REIS NETO