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EM CURITIBA, CHURRASCARIA ‘OBRIGA’ CLIENTE A PAGAR TAXA FACULTATIVA DE 10%

Por Tamy Antunes e Denise Mello, na Banda B:

É muito comum bares, restaurantes e casas noturnas cobrarem uma taxa de 10% do valor total consumido pelo cliente, identificado como "taxa de atendimento". Em Curitiba, o pagamento deste valor é facultativo. A lei que regulariza isso é de autoria do vereador Tito Zeglin e data de 26 de março de 2009, e está em vigor desde 15 de outubro de 2009 quando o ex-prefeito Beto Richa assinou o documento. A lei obriga que os estabelecimentos disponham esta informação aos clientes de forma clara e legível em cartazes afixados nos estabelecimentos e também no cardápio.

Mesmo assim, alguns empresários ainda não se adequaram a esta regra. O projetista mecânico Marcos Dutra relatou em entrevista à Rádio Banda B, que passou por um grande constrangimento quando foi exigir o seu direito na Churrascaria La Ventura na avenida Comendador Franco, no Jardim das Américas, em Curitiba, nesta segunda-feira (15).

"Na hora de pagar a conta eu disse, ‘por favor só retira taxa de 10%’, a garçonete me perguntou, ‘por que, o senhor não foi bem atendido?’, eu disse ‘sim fui bem atendido, mas esse pagamento é facultativo’. A moça discutiu disse que não, que ali era obrigatório, eu tirei a lei do bolso que eu tinha impressa e mostrei. Veio outra pessoa me atendeu super mal. Isso aqui saiu no Diário Oficial do município. O gerente foi chamado e retirou a taxa, mas eu não ouvi nenhum pedido de desculpas", relatou Dutra. (Leia mais)

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