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Em ação de Aliel, Juiz dá prazo para governo explicar saída de Valeixo da PF

A Justiça Federal concedeu ontem o prazo de 72 horas para que a União explique a exoneração a pedido do ex-Diretor-Geral da Polícia Federal, Sr. Maurício Leite Valeixo. O prazo dado pelo juiz Juiz Francisco Ribeiro é uma resposta às ações populares protocoladas contra o ato de exoneração, sendo uma delas do Deputado Federal Aliel Machado (PSB), horas após as declarações do então Ministro da Justiça, Sérgio Moro, de que o Diretor-Geral não havia pedido exoneração, mas teria sido exonerado contra sua vontade. (Confira aqui a ação).

O pedido central é que sejam suspensos os efeitos de Decreto Presidencial de 23 de abril de 2020, que exonerou Valeixo do cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, devendo ser o mesmo reintegrado no cargo e impedida a nomeação de novo ocupante até que a legalidade seja restabelecida.

A ação trata ainda da interferência política ilegal do presidente na PF, que teria havido não só nessa exoneração, mas também em outros momentos conforme narrado pelo ex-Ministro. São ainda citadas possíveis repercussões do ato ilegal, nas esferas administrativa, cível e criminal.

“Estamos em duas frentes: a primeira é a CPI, que está na fase de coleta de assinaturas. A outra é o pedido na Justiça Federal para que seja suspensa a demissão do diretor-geral da Polícia Federal. Estamos trabalhando em duas vertentes para que a Polícia Federal tenha autonomia e independência que ela tanto necessita, tão importante para o país. E, paralelo a isso, as investigações de interferência política que são gravíssimas feitas pelo ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro”, defende Aliel.

O Decreto descumpre diversas normas. Advogado de Aliel na ação, Dr. Iggor Gomes Rocha, explica que o ato é ilegal pois baseado em falso motivo, na medida em que afirma ter sido uma exoneração “a pedido”, sendo que o ocupante do cargo jamais protocolou pedido nesse sentido. O ato seria também ilegal na medida em que incluiu como subscritor da exoneração o próprio Ministro da Justiça, que afirma categoricamente não ter participado do ato. Posteriormente à ação, o Governo republicou o ato retirando a assinatura de Moro, mas manteve a ilegal afirmação de que a exoneração se deu a pedido.

A exoneração arbitrária, maquiada de “pedido de demissão”, contraria a Lei Federal nº 9.784 de 1999, que trata do processo administrativo federal, a Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965, e mesmo a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata do estatuto dos servidores.

Após o prazo de 72 horas fixado pelo Juiz Francisco Ribeiro para que o Governo se explique, será apreciado o pedido liminar de suspensão da exoneração, que pode ter como consequência a suspensão também da nomeação do substituto, Sr. Alexandre Ramagem.