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Em 1º turno, vereadores aprovam compra direta de vacinas pela prefeitura de Curitiba

Em um dos projetos, CMC autoriza compra direta pela Prefeitura. No outro, a adesão a consórcio intermunicipal das vacinas contra a Covid-19.

 A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avançou, durante a sessão remota desta terça-feira (16), no debate da autorização legislativa à compra de vacinas contra a Covid-19 pelo Município. Os vereadores da capital aprovaram nesta manhã, em primeiros turnos unânimes, as duas mensagens do Executivo em regime de urgência, protocoladas na semana passada. Um dos projetos é o que dispõe sobre a aquisição dos imunizantes diretamente pela Prefeitura de Curitiba, com recursos próprios. Na outra proposição, ratifica-se a adesão do Executivo ao consórcio intermunicipal das vacinas.

Os projetos de lei retornam à pauta na sessão desta quarta-feira (17), para a segunda votação. Se confirmados, seguem para a sanção do prefeito e a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O presidente da Casa, Tico Kuzma (Pros), agradeceu os vereadores pela aprovação da urgência “em tempo recorde”, sendo que uma tramitação normal, pelas comissões permanentes, levaria em média três meses.

Poucas horas após a apresentação das mensagens, no dia 9 de março, foram protocolados, graças à articulação entre os parlamentares e o líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), os requerimentos para a análise em urgência. As proposições foram aprovadas em plenário na manhã seguinte e, conforme o Regimento Interno, os projetos entraram na pauta desta terça porque é necessário respeitar um intervalo de três dias úteis.

Compra direta

O primeiro projeto de lei autoriza a prefeitura a adquirir e distribuir à população as vacinas “na hipótese de descumprimento, pela União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19” ou caso “este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”. A mensagem teve 36 votos favoráveis (005.00082.2021).

A iniciativa autoriza Curitiba a buscar vacinas entre os fornecedores certificados pela Anvisa ou se, após submissão de pedido o órgão não expedir autorização competente em até 72 horas, a importar e a distribuir vacinas “registradas em autoridades sanitárias estrangeiras e autorizadas à distribuição comercial nos respectivos países”.

Com a aprovação da proposta, os vereadores dão carta branca ao Executivo para mobilizar os recursos necessários. O projeto autoriza a prefeitura, textualmente, “a remanejar livremente os créditos constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, créditos suplementares, adicionais ou extraordinários, entre qualquer unidade orçamentária do Município de qualquer natureza de despesa, a fim de garantir a execução dos objetivos desta Lei, desde que mantida a finalidade da aplicação do recurso”.

A matéria recebeu uma emenda substitutiva, assinada por Amália Tortato e Indiara Barbosa, ambas do Novo, Marcelo Fachinello (PSC) e Pier Petruzziello. Acatada com 36 votos favoráveis, a proposição altera a redação do parágrafo 2º do artigo 1º do projeto em pauta (035.00001.2021). Em vez de citar a resolução 444/2020 da Anvisa, já revogada, o dispositivo passa a remeter à lei federal 14.124/2021. Segundo Amália Tortato, a ideia é ampliar a “segurança jurídica” da norma.

Consórcio intermunicipal

O projeto do Executivo para ratificar o protocolo de intenções intermunicipal para a adesão de Curitiba ao consórcio para a compra dos imunizantes também foi aprovado em primeiro turno unânime, com 37 votos favoráveis (005.00083.2021). Conforme a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, poderão ser aplicadas, além dos recursos municipais, verbas de diversas fontes, como repasses federais, inclusive de emendas parlamentares, e doações de fontes nacionais e internacionais.

A proposta tem respaldo jurídico na lei federal 11.107/2005, sem interferir na autonomia da capital para a compra direta. De acordo com o caput do artigo 5º da chamada de Lei dos Consórcios Públicos, a celebração do contrato de um consórcio público fica condicionada à ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

A justificativa da mensagem indica que 1.703 cidades assinaram a manifestação de interesse no consórcio até o meio-dia de 5 de março. “[Esses municípios] abrangem mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes do país. O consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita”, completa a proposição.

Outro argumento é que o consórcio é “um instrumento para oportunizar ganho de escala”, proporcionando vantagem nas negociações dos Municípios, “sejam de preços, condições contratuais e/ou prazos”. Conforme o cronograma estipulado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), os Municípios têm até 19 de março para aprovarem, nas respectivas Casas Legislativas, a participação na iniciativa. O consórcio deve ser formalizado em assembleia no dia 22.