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Dívida do Estado com o Itaú trava venda de ações da Copel

A venda das ações da Copel, que a oposição na Assembleia Legislativa chama de privatização da companhia, tem encontrado dificuldades em Brasília.

Como nos informou o deputado estadual, Arilson Chiorato (PT), um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) pode travar a intenção do governo paranaense que arrecadaria R$ 3,2 bilhões com a venda das ações.

O que vem dificultando a transação é uma pendência jurídica envolvendo ações da Copel dadas como garantia em um empréstimo feito pelo governo paranaense que o banco Itaú reivindica o pagamento.

Na tentativa de resolver o imbróglio, o gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no Supremo, vem promovendo uma série de audiências de conciliação entre o banco e o Estado.

Uma dessas audiências seria nesta segunda-feira (6/1) – a data foi agendada para fevereiro no intuito do Paraná ganhar tempo para saber quais as reais receitas da unidade da federação, após a conciliação nos processos envolvendo o ICMS dos combustíveis, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A pedido tanto do Itaú quanto do Governo do Paraná a audiência foi adiada e deve ocorrer na primeira quinzena de março. As partes alegam que vão se reunir no próximo dia 10 de fevereiro em Curitiba (PR) para que tanto o Itaú quanto o estado apresentem valores para equacionar a questão. Por isso, eles pediram para que a intermediação do Supremo ocorra após essa reunião de modo que “as partes cheguem com propostas mais maduras, havendo condições para que a audiência alcance suas finalidades”.

Segundo informa o site Jota Pro Tributos, o problema começou quando o governo do Paraná fez uma operação de crédito junto ao Banestado, na época, de controle estatal.

A garantia oferecida foram as ações da empresa pública também pertencente ao Estado, a energética Copel. O contrato firmado entre o estado e o banco estatal ocorreu em 1998, com base na Lei Estadual 11.253/1995, a qual autorizava o Poder Executivo dar em caução ou oferecer como garantia de operações de crédito, financiamentos e operações de qualquer natureza, ações da Copel.

A privatização do Banestado ocorreu em seguida e, em 2000, o banco estatal foi adquirido pelo Itaú Unibanco S/A, na época por R$ 1,625 bilhão, o que representa um ágio de 303,2% em relação ao preço fixado pelo governo do Paraná, que era de R$ 403 milhões.

Como o estado do Paraná não realiza o pagamento da dívida desde 2002, o Itaú resolveu executar as garantias e ter acesso às ações da Copel, sob o argumento de que o crédito possui garantia real — as ações da energética — e não deve ser pago por meio de precatórios.

A Justiça estadual do Paraná entendeu que a operação de execução direta do Itaú dando direito às ações da Copel era irregular. O entendimento é que as ações da empresa não podem passar dessa forma para o ente privado, seria uma espécie de “privatização” sem seguir os trâmites legais. A Justiça tem entendido ainda que a existência de um contrato de garantia real das ações da Copel não afasta o Itaú do regime de precatórios, sob o risco de quebrar as regras de isonomia entre os credores e desrespeito aos princípios e regras do sistema orçamentário.

O Itaú contesta o entendimento judicial e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que a garantia real permite a relativização da fila dos precatórios. No entanto, o STJ observou que há questões constitucionais que precisam ser resolvidas no Supremo. Por isso, atualmente o imbróglio está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski — que se aposenta em maio de 2023. Segundo fontes consultadas pelo JOTA, há um esforço do ministro para tentar resolver a situação antes da aposentadoria e evitar que uma mudança de relatoria atrase ainda mais a conciliação.

Embora ainda não haja comunicação oficial sobre a lei estadual que autoriza a privatização da Copel nos autos do processo no Supremo, o gabinete do ministro Lewandowski acredita que o fato novo pode influenciar nas negociações.

Mesmo o Itaú ainda não tendo se manifestado nesse sentido, segundo especialistas consultados pelo JOTA, o banco pode, por exemplo, embargar a venda das ações da Copel, alegando que elas são garantia de uma operação de crédito. Ou então, tentar negociar uma prioridade na compra das ações.

Durante as negociações, o que o estado do Paraná vem alegando é que precisa de ter dinheiro em caixa para quitar a dívida com o Itaú e evitar qualquer execução das ações da Copel. Por isso, a conciliação proposta por Gilmar Mendes nas ações sobre o ICMS dos combustíveis é importante.

O que o governo do Paraná, por meio de seus procuradores estaduais, tem dito aos conciliadores é que precisa ter certeza das verbas que terão disponíveis para 2023 para, então, poder provisionar o pagamento ao Itaú. Inclusive, o estado do Paraná já aprovou projeto de lei aumentando a alíquota modal (padrão) do ICMS para 19% — antes era 18%.

Como houve continuação de governo no estado, os conciliadores apostam que não haverá mudança brusca de posição – o que ajuda na conciliação já em curso. Segundo os conciliadores consultados pelo JOTA, há uma disposição de conciliação tanto do banco quanto do estado. A discussão ocorre no ARE 1291514. (Jota Pro Tributos).

Fonte: Paraná Portal / Foto/Divulgação/Copel