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Desapropriação da fazenda da Syngenta tem critérios técnicos e não políticos

"A desapropriação da fazenda da Syngenta em Santa Tereza do Oeste baseia-se em critérios técnicos e nada tem a ver com a ocupação da área por integrantes da Via Campesina. “Essa área que será desapropriada foi identificada tecnicamente pela Secretaria da Agricultura como o local ideal para instalar o centro de agroecologia, cuja criação e atribuições foram aprovados pela Assembléia Legislativa em dezembro do ano passado”, esclarece o procurador-geral do Paraná, Sérgio Botto de Lacerda." Clique aqui para ler a íntegra da matéria da Agência Estadual de Notícias.

Desapropriação da fazenda da Syngenta tem critérios técnicos e não políticos

Desapropriação da fazenda da Syngenta tem critérios técnicos e não políticos

A desapropriação da fazenda da Syngenta em Santa Tereza do Oeste baseia-se em critérios técnicos e nada tem a ver com a ocupação da área por integrantes da Via Campesina. “Essa área que será desapropriada foi identificada tecnicamente pela Secretaria da Agricultura como o local ideal para instalar o centro de agroecologia, cuja criação e atribuições foram aprovados pela Assembléia Legislativa em dezembro do ano passado”, esclarece o procurador-geral do Paraná, Sérgio Botto de Lacerda.

O procurador-geral ressalta que não há nada de abusivo ou irregular na desapropriação. “Toda desapropriação importa no pagamento da justa indenização, o que será feito pelo governo estadual”, afirma Botto de Lacerda. “A fundamentação jurídica está bem clara na lei que criou o Centro de Referência em Agroecologia”, acrescenta.

O decreto estadual 7.487, que trata da desapropriação da fazenda, deixa claro os fundamentos jurídicos da medida. O decreto cita o artigo 23 da Constituição Federal, que outorga aos Estados competência para “proteger as paisagens naturais notáveis e o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora.”

Também é mencionado no decreto 7.487 o artigo 225 da Constituição Federal, “que garante a todos o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações”. O artigo 225 da Constituição Federal afirma também que, para assegurar esse direito fundamental, cabe ao Poder Público o dever de preservar e restaurar os processos ecológicos das espécies e ecossistemas, além de preservar a biodiversidade e a integridade do patrimônio genético do País.

O decreto que trata da desapropriação aponta “a significância e a fragilidade do maior e mais importante remanescente da floresta estacional semidecidual do País, constituído pelo Parque Nacional do Iguaçu”, além de considerar a necessidade de implantar uma área de pesquisa, ensino e extensão voltados ao desenvolvimento de modelos agrícolas sustentáveis.

A advogada da ONG Terra de Direitos, Maria Rita Reis, avalia que a desapropriação é plenamente justificada pelo fato de a empresa realizar experimentos genéticos na vizinhança de uma área de preservação ambiental. “Eles tem experimentos inclusive em relação à ferrugem asiática, que prejudica a soja. Esse é um risco muito grande quando se está junto a um parque ambiental. A vizinhança do parque tem que ter uma agricultura que não agrida o meio-ambiente”, afirma.

Maria Rita observa que os princípios para a desapropriação (necessidade, interesse e utilidade públicos) ) estão “absolutamente visíveis” nesse caso. “A utilidade pública é proteger a área de preservação ambiental. O interesse público é ter um centro de agroecologia naquela área, estabelecendo outro modelo de produção, que não seja dependente de agrotóxicos. A necessidade é parar de produzir de maneira que prejudique o meio ambiente na vizinhança de uma área de preservação ambiental”, explica. “É importante lembrar que o interesse público prevalece sobre o interesse individual”, afirma.

Em março deste ano o Ibama fez uma vistoria na vizinhança do Parque Nacional do Iguaçu e constatou o plantio de transgênicos em 14 propriedades, inclusive a da Syngenta. Todas foram multadas. “Os proprietários de 13 fazendas recorreram e a Justiça Federal confirmou as multas. A Syngenta simplesmente ignorou a multa: nem recorreu à Justiça, nem pagou”, lembra Maria Rita.