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Decreto suspende todas as atividades e deixa apenas as essenciais no Paraná. Veja a relação

O Governo do Paraná vai suspender todos os serviços e atividades não essenciais como forma de combate ao novo coronavírus. Um decreto (4.317), deve ser publicado neste domingo (22) no Diário Oficial do Estado com esta determinação. As informações são do Bem Paraná.

São considerados serviços e atividade essenciais:

Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica,gás e combustíveis;

Assistência médica e hospitalar;

Assistência veterinária;

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

Funerários;

Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Telecomunicações;

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Imprensa;

Segurança privada;

Transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;

Serviço postal e o correio aéreo nacional;

Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

Compensação bancária;

Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

Setores industrial e da construção civil, em geral.

O descumprimento das determinações contidas neste Decreto poderá ensejar aos infratores as penalidades contidas na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 do Governo Federal.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.

O último boletim do Ministério da Saúde, divulgado neste sábado (21), mostrava que o Paraná tinha 43 casos confirmados, sendo 31 em Curitiba. No País são 1.128, e 18 mortes (15 em São Paulo e 3 no Rio de Janeiro).