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CURITIBA NÃO ATENDE DEMANDA POR CRECHES

Segundo o art. 29 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases), o Ensino Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança , em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Ainda, a Constituição Federal no inciso IV do art. 208 determina que o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos é dever do Estado. Portanto, é um direito da criança e a oferta não deve ser restrita somente àquelas cujos pais trabalham fora de casa. É função do Poder Público garantir esse direito. (CLIQUE AQUI e leia a íntegra do artigo da vereadora Professora Josete)