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CRESS-PR divulga nota pública em defesa da ocupação “Povo Sem Medo” em Curitiba

O CRESS-PR (Conselho Regional de Serviço Social do Paraná) divulga, nesta segunda-feira (12), uma nota em defesa da ocupação “Povo Sem Medo”, na região do Campo do Santana, em Curitiba.

Cerca de 600 famílias estão na área ocupada. De acordo com o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná, no local estão pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, pela dificuldade de acesso à moradia na Capital do Estado.

Na nota, o CRESS-PR considera a situação como “gravíssima”, pois não foram apresentadas soluções permanentes de moradia para as famílias e as alternativas provisórias não foram detalhadas.

A presidente do CRESS-PR, Andréa Braga, destaca que a Câmara Temática de Direito à Cidade do conselho teve a discussão do Despejo Zero como pauta permanente no período pandêmico, que buscava acompanhar algumas demandas e incidir coletivamente na campanha.

Leia a íntegra da nota:

NOTA DEFESA DA OCUPAÇÃO “POVO SEM MEDO” NO PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

O Conselho Regional de Serviço Social 11ª Região (CRESS Paraná) vem a público manifestar apoio e solidariedade às famílias da Ocupação “Povo sem Medo” na região do Campo de Santana em Curitiba, tendo em vista decisão judicial que determinou reintegração de posse do terreno e despejo das famílias.

Na ocupação residem cerca de 600 famílias, muitas em situação de extrema vulnerabilidade social, incluindo crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e imigrantes. A situação é representativa de uma realidade vivenciada por muitas famílias, as quais igualmente foram e continuam a ser impactadas pela crise sanitária, econômica e social e pelo expressivo déficit habitacional. Urgente a necessidade que seja ampliado o debate e a proposição de ações que visem reduzir esta defasagem assegurando moradia digna à população. A operação de desapropriação prevê o acompanhamento de órgãos do município e do estado, especificamente, Fundação Social de Curitiba (FAS), Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF-PR) e Conselho Tutelar de Curitiba.

A FAS, no Plano para a Execução da Reintegração de Posse que apresentou ações a serem executadas. Dentre elas destaca-se o encaminhamento de acordo com a demanda familiar/individual no local da reintegração; oferta dos serviços dos 39 Centros de Referência de Assistência Social; destacando que os locais para os quais as pessoas serão direcionadas pela Central de Vagas em ações realizadas pela Política Assistência Social.

A situação é gravíssima, vez que não foram apresentadas soluções permanentes de moradia para as famílias, e tampouco as alternativas provisórias foram devidamente esclarecidas, como por exemplo, aluguel social e critérios de acesso, tempo de permanência nos abrigos. Ademais, não foi elaborado Plano prévio de remoção e reassentamento, conforme parâmetros expostos na Resolução nº 10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Neste sentido, importante destacar que o Plano apresentado contempla apenas as ações a serem desenvolvidas pela política de Assistência Social sem especificar as ações intersetoriais a serem realizadas visando assegurar a continuidade do atendimento e acompanhamento destas famílias.

O CRESS Paraná exige respostas efetivas e detalhadas sobre o atendimento integrado previsto às famílias: qual o quantitativo de vagas disponíveis para abrigamento familiar no município de Curitiba; qual a viabilidade de pagamento de aluguel social; qual o plano de atendimento condizente com a Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018 (CNDH), que dispõe sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos.

É fundamental avaliar os impactos sociais, econômicos e ambientais das decisões judiciais tendo em conta a proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, inclusive considerando o número de pessoas e famílias, e suas especificidades. Principalmente, a permanência das famílias de forma conjunta, não ocorrendo intervenções que possam decompor a unidade familiar, dispersando seus integrantes, pela inexistência de vagas para acolhimento familiar no município e Estado.

Os despejos e deslocamentos forçados de grupos que demandam proteção especial do Estado, implicam violações de direitos humanos e devem ser impedidos, buscando-se sempre soluções alternativas e garantia de acesso à moradia e aos direitos humanos das coletividades.

A situação das famílias da Ocupação Povo sem Medo não é isolada, a política habitacional no município de Curitiba é insuficiente para o atendimento à demanda já posta, e os impactos sociais e econômicos da pandemia agravaram as condições de vulnerabilidade da população.

Ainda, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou a Lei 14.216/2021 que suspende despejos até 31 de outubro deste ano. Mesmo que a ocupação tenha ocorrido em período posterior à data prevista no citado documento, é necessário avaliar as atuais condições das famílias na ocupação, impactadas pela pandemia e pela escassez de polítFotos: Rafael Bertelli / Mandato Gouraicas habitacionais, observando assim os preceitos da Lei do Despejo Zero e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Conselho Regional de Serviço Social 11ª Região (CRESS-PR)

Fotos: Rafael Bertelli / Mandato Goura