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Cota de US$ 500 vale a partir de janeiro, confirma Giacobo

O deputado Giacobo (PL) confirmou nesta quinta-feira, 14, que a cota de US$ 500 (R$ 1.200,00) para as compras no Paraguai vale a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme decisão do Ministério da Economia. “É uma notícia muito aguardada por todos e vai impulsionar ainda mais o turismo em Foz do Iguaçu e região”, disse.

A ampliação do valor de isenção tributária para bens trazidos do exterior por vias terrestre, fluvial ou lacustre vai passar de US$ 300,00 para US$ 500,00. A Portaria nº 601, que traz a mudança, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Em 15 de outubro, o governo já havia alterado o valor de isenção para compras em free shops para brasileiros que voltam de viagem ao exterior. O novo limite nesses casos subirá de US$ 500 para US$ 1 mil ou o equivalente em outra moeda, por passageiro, e também entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

Incentivos – O deputado também é autor de duas propostas que incentivam a economia de Foz do Iguaçu. A Lei dos Sacoleiros facilita a importação, de até R$ 110 mil por ano, de produtos do Paraguai por microempreendedores. A lei foi aprovada em 2009 e em 2016, o governo ampliou a lista de importados e permitiu, por exemplo, a compra de máquinas fotográficas digitais, aparelhos de telefone celular, aquecedores elétricos de água, aparelhos de rádios e TV’s.

“Hoje, estamos trabalhando na regulamentação da lei que autoriza a abertura de free shops em fronteiras terrestres. Esta lei foi aprovada em 2012, mas ainda está pendente e precisamos regulamentá-la. O comércio de free-shops podem ser feita em 33 cidades brasileiras, entre elas, a de Foz do Iguaçu. A regulamentação vai ajudar ainda na retomada do crescimento da cidade”, disse Giacobo.

Outro projeto de lei, de autoria de Giacobo, prevê a criação de uma zona processamento de exportação em Foz do Iguaçu. A .  implantação de ZPE em Foz vai possibilitar “a formação de um polo industrial”, incentivado com uma tributação especial para fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro. A ideia é aumentar a competitividade das exportações agregando valor aos produtos.

Leia a íntegra da portaria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/11/2019 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 601, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010 que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 e o art. 237 da Constituição Federal, e nos incisos II e VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, no inciso III do caput e nos §§ 3º e 4º do art. 157 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro (RA/2009), com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, na Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul nº 53, de 15 de dezembro de 2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, no inciso II do art. 13 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e no § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, resolve:

Art. 1º A Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º …………………………………………………………………………………………………….

III – …………………………………………………………………………………………………………..

b) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre. ……………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

PAULO GUEDES