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Coordenador da campanha de Osmar Dias no Oeste é condenado por assédio sexual

Coordenador da campanha de Osmar Dias
no Oeste é condenado por assédio sexual

Prefeito do PDT é condenado a pagar R$ 52,8 mil por assediar secretária da Amop

A campanha não está boa para Osmar Dias. Depois da revelação de sua fazenda em Tocantins, de ter seu candidato à vice, Derli Donin, denunciado na Justiça, o inferno astral prossegue. Agora é o prefeito de Santa Teresa do Oeste, Francisco Menin (PDT) – presidente da Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná) e um dos principais coordenadores da campanha de Osmar Dias no Oeste -, que foi condenado por assédio sexual pela Justiça do Trabalho.

A condenação foi destaque na TV Tarobá – retransmissora da TV Bandeirantes no Paraná – nesta última semana. Francisco Menin terá que pagar R$ 52,8 mil a Fábia Regina da Fonseca Pereira, conforme sentença do juiz do Trabalho, Silvio Cláudio Bueno.

O caso – Na denúncia formulada na Justiça do Trabalho, Fábia Regina acusa o prefeito do PDT a tentar “dormir com ela” por duas vezes durante estadia em Curitiba. Conforme a sentença, Menin recém empossado na presidência da Amop nomeou Fábia Regina secretária-executiva da entidade. E durante evento na capital paranaense, o coordenador da campanha de Osmar Dias tentou assediá-la sexualmente.

Conforme ainda relato do juiz Cláudio Bueno, a secretária não aceitou o assédio e voltou a Cascavel, sendo demitida sumariamente por Menin, em seguida. Humilhada e agredida, entrou na Justiça do Trabalho com uma ação de dano moral e indenização com Menin e a Amop.

Sentença – “Ao assediar sexualmente a autora, sua subordinada, o 2° réu (Francisco Menin) violou o art. 5, inciso X, da Constituição da República, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, cometendo ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil, de modo que deve reparar pecuniariamente o dano moral causado, nos termos do art.927 do Código Civil”, escreve Buenona sua sentença.

“Isso posto, na forma da fundamentação, julgo procedente o pedido e condeno Francisco Menin, com a responsabilidade subsidiária da Amop, a pagar para Fábia Regina da Fonseca Pereira, indenização por danos morais arbitrada em R$ 52.800,00”, completa o juiz.