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Controladoria orienta prefeitos como agir durante a pandemia

A Ouvidoria do Estado reduziu em 70,39% as pendências que se acumularam de 2012 a 2018. Muitas eram solicitações que resultaram em pedido de desculpas pela demora, já que a resposta já não teria efeito prático. Para que a situação não volte a se repetir, a Coordenadoria de Ouvidoria, da Controladoria-Geral do Estado, estabeleceu como meta o prazo de três dias para responder o cidadão. 06/09/2019 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Todas as prefeituras do Paraná receberam nesta semana ofício da Controladoria-Geral da União (CGU), elaborado em conjunto com o governo estadual, principalmente sobre como contratar e adquirir produtos durante a emergência na saúde. A CGU e a Controladoria-Geral do Estado também colocaram à disposição canais de comunicação para sanar dúvidas dos gestores municipais. As informações são da Agência de Notícias do Paraná.

O documento se baseia na Lei Federal 13.979/2020, sobre medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência causada pelo novo coronavírus. “O gestor deverá dar atenção ao cumprimento da legislação eleitoral e às hipóteses de excepcionalidade para situações de emergência ou calamidade, como estamos enfrentando”, disse Raul Siqueira, controlador-geral do Estado.

Segundo o controlador-geral, a união entre entes e órgãos de várias esferas administrativas possibilita que as decisões sejam tomadas por perfis técnicos e científicos e é o momento de compartilhar com o objetivo de atender todos os municípios.

“O ofício disponibiliza a todos os prefeitos canal de comunicação direta com os órgãos de controle da União e do Estado. Alguns anexos trazem recomendações, cartilhas orientativas e material de acesso livre na internet, além de minutas e modelos de procedimentos. O único fim é dar segurança jurídica para os prefeitos na tomada de suas decisões”, destacou Siqueira.

As orientações se concentram no artigo 4.o daquela legislação que estabelece regras para a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos. “Esse momento ímpar pelo qual a administração pública passa não a exime de prestar contas à população e de seguir procedimentos legais. As ações em casos de urgência também são regulamentadas, e o prefeitos devem tomar precauções para não incorrerem em erros”, afirmou Siqueira.

Ele também atenta à obediência da Lei do Acesso à Informação (12.527/2011) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A orientação da CGE, em consonância com a CGU, é para os municípios divulgarem, em seus respectivos portais da transparência, todas as despesas e aquisições para o combate ao novo coronavírus em abas separadas das ações para outros fins.