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Contrato assinado por Mac Donald prevê pagamento às empresas em caso de intervenção no transporte coletivo

O prefeito Chico Brasileiro (PSD) disse nesta sexta-feira, 19, que as empresas do transporte coletivo conseguiram na Justiça o pagamento de R$ 500 mil, por parte do Município, para cobrir as parcelas de compra dos ônibus durante a intervenção, por dois meses, no modal . A determinação da Justiça se baseou no contrato assinado pelo ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) em 2005 com o consórcio de empresas que exploram o sistema em Foz do Iguaçu.

“O objetivo é a ruptura do contrato, agora tem todo zelo jurídico porque se não a população vai pagar mais caro. Esse contrato é perverso assim como o contrato do pedágio, mas infelizmente são contratos a longo prazo. Fizemos uma intervenção por dois meses e as empresas ganharam na justiça e a prefeitura teve que pagar os investimentos feitos na compra de ônibus”, disse Chico Brasileiro na entrevista a jornalista Cida Costa do Jornal da Cultura.

Ao responder a um ouvinte da rádio, Chico Brasileiro disse que a intervenção no modal mostrou que o sistema pode funcionar, sem gerar qualquer prejuízo, mesmo durante a pandemia. “Agora, a prefeitura não poderia continuar pagando R$ 500 mil, que é uma conta das empresas, mas elas ganharam uma decisão judicial. Se as empresas não tivessem entrado na justiça e ganhado essa ação judicial, a prefeitura continuaria com intervenção”.

“O prefeito não pode assumir uma dívida de R$ 500 mil, que é privada, das empresas, mas infelizmente o contrato é tão amarrado para atender as empresas que elas obtêm essas vitórias na justiça”, completou.

O prefeito adiantou que há pouco dias teve uma reunião com o promotor Marcos Cristiano de Andrade sobre as possibilidades da quebra do contrato. “Informamos ao Ministério Público das medidas que estamos tomando e salientamos que as empresas estão descumprindo até mesmo o atual contrato. A prefeitura está aplicando multas em cima de multas, mostrando que através de notificações que as empresas estão fora das normas contratuais e com isso temos condições de fazer um rompimento de contrato”.

Chico Brasileiro disse ainda que o município não pode dispor de transporte alternativo, como utilização de vans, porque o atual contrato prevê que a atividade é exclusiva das empresas que operam o sistema. “Só podemos usar vans ou outros meios de transporte quando houver qualquer tipo de paralisação. Mas se as empresas operarem com o número de ônibus menor, o contrato prevê que o município aplique penalidades, multas e notificação para uma futura rescisão contratual”, completou.