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COMPROVANTES EM PAPÉIS TERMOSSENSÍVEIS PROIBIDOS

Estabelecimentos comerciais e instituições bancárias de todo o Paraná estão proibidos de emitir comprovantes de operações impressos em papéis termossensíveis. Os deputados  Reni Pereira (PSB) e Marcelo Rangel (PPS), são os autores da lei sancionada pelo governo do Paraná.

Com esta lei em vigor, os documentos expedidos por casas comerciais e bancos em geral ganharão vida útil necessária para que os clientes possam utilizá-los como documento em caso de alguma necessidade, principalmente em ações judiciais, evitando-se que o impresso se deteriore pela exposição à luz, como acontece hoje. A lei vale para todo e qualquer tipo de recebidos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor por um período superior a um ano.

Atualmente é comum que os tickets bancários, em lojas e supermercados sejam impressos em papéis termossensíveis. Com isso em poucos dias a impressão desaparece e não pode ser mais comprovante de pagamentos ou depósitos, o que anula toda e qualquer garantia da operação.

Segundo Reni (foto), que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto pretende defender os direitos dos consumidores que efetuam transações em bancos ou outros estabelecimentos e recebem comprovantes impressos em papel termosensível. “O contribuinte precisa guardar por anos comprovantes de pagamento e documentos, portanto deve durar muito e ainda serem legíveis, coisa que não acontece com o papel termosensível, que é usado na emissão de cupons fiscais, extratos bancários, comprovantes de cartão de crédito, fax, etc”, explica. (Leia mais)