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Comparativo da Carga Tributária do ICMS: Paraná x Santa Catarina – por Juarez Arnaldo Fernandes

A aprovação da reforma tributária e os dados atualizados do ICMS em 2024 colocam em evidência dois caminhos distintos trilhados por estados vizinhos: Paraná e Santa Catarina. Em artigo, o professor Juarez Arnaldo Fernandes, especialista em Direito Constitucional e Tributário, compara os modelos fiscais adotados pelos dois governos, apontando como escolhas distintas de alíquotas, incentivos e estrutura arrecadatória impactam o ambiente de negócios, o custo de vida da população e a atratividade para investimentos.

O texto levanta uma questão-chave para o pós-reforma: qual modelo é mais sustentável — aumentar a carga ou ampliar a base? Confira a íntegra abaixo.


Comparativo da Carga Tributária do ICMS: Paraná x Santa Catarina

(*) por Juarez Arnaldo Fernandes

O ICMS representa uma das principais fontes de arrecadação dos estados brasileiros e, por isso, sua gestão revela muito sobre as escolhas fiscais e os rumos econômicos de cada governo. No Sul do país, Paraná e Santa Catarina se destacam tanto pelos montantes arrecadados quanto pelas estratégias tributárias distintas que vêm adotando. Quando comparamos as estruturas do modelo fiscal, essas diferenças expressam modelos de gestão que impactam diretamente o cotidiano das empresas, do contribuinte e do mercado regional.

Santa Catarina encerrou o ano de 2024 com cerca de R$ 53,7 bilhões arrecadados em ICMS , superando suas metas mesmo mantendo a alíquota modal estável em 17%, performance essa ancorada em uma política de equilíbrio fiscal, incentivo à formalização da economia e investimentos em fiscalização, como o segmento da indústria que alavancou crescimento de 7,7% em 2024 . Esses resultados são fruto de uma gestão que prioriza eficiência sem onerar excessivamente o consumo, favorecendo o ambiente de negócios.

O Paraná, por sua vez, arrecadou R$ 51,675 bilhões no mesmo período , no entanto, esse crescimento está ligado a uma elevação da alíquota modal de 19% para 19,5%, implementada em março de 2024 por meio da Lei nº 21.850/2023, impactando especialmente setores como combustíveis, energia elétrica e alimentos industrializados, que responderam por cerca de R$ 2 bilhões do incremento na receita . Ao adotar uma estratégia de aumento direto da carga tributária, o estado optou por uma solução mais imediata, com efeitos que podem pesar no custo de vida e na competitividade de determinados segmentos produtivos.

Quando se observa as estruturas de alíquotas adotadas, a diferença entre os dois modelos é clara, mantendo Santa Catarina uma abordagem mais conservadora e equilibrada, que preserva o poder de compra da população e favorece o ambiente de negócios, já o Paraná ao aplicar uma das alíquotas mais altas do país, apostou na elevação da arrecadação como resposta às necessidades fiscais imediatas, muito embora eficaz a curto prazo, essa estratégia pode trazer impactos colaterais, como o encarecimento da produção e o aumento do custo para o consumidor final e o desestímulo à formalização da economia. 

Ainda que ambos os estados tenham apresentado resultados semelhantes em termos de montante arrecadado, é importante observar que, proporcionalmente à população, Santa Catarina registrou uma carga tributária per capita superior à do Paraná — cerca de 25% maior. Essa diferença é explicada, em parte, pela política paranaense de concessão mais ampla de isenções fiscais, reduções de base de cálculo e incentivos setoriais, sobretudo para cadeias produtivas estratégicas, além de uma legislação de benefícios fiscais considerada entre as mais competitivas do país. Na prática, isso significa que, enquanto a arrecadação global do Paraná se manteve elevada, diversos segmentos econômicos e parte da população paranaense puderam experimentar uma carga tributária efetiva relativamente mais moderada em comparação com a de Santa Catarina.

Frisa-se que, mesmo com arrecadações próximas, os caminhos trilhados são distintos, investindo Santa Catarina na ampliação da base de contribuintes e na solidez de sua economia formal, por outro lado, o Paraná buscou reforçar a cobrança fiscal por meio da majoração tributária, o que pode gerar desequilíbrios se não vier acompanhado de medidas que impulsionem a produtividade e a geração de renda, tratando-se de uma escolha estratégica que, a longo prazo, pode afetar o dinamismo econômico e a atratividade do estado para investimentos.

A análise sob a ótica do PIB per capita reforça essas diferenças: o Paraná conquistou o 6º lugar, com rendimento médio de R$ 2.482,00, ficando atrás de Santa Catarina, que obteve rendimento médio de R$ 2.601,00 , diferença que reforça a maior eficiência arrecadatória de Santa Catarina, que consegue manter bons resultados fiscais sem pressionar excessivamente o contribuinte, respeitando de forma mais alinhada o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF/88).

Nesse contexto, surge uma reflexão inevitável: qual caminho é mais sustentável — elevar alíquotas ou apostar no crescimento da base formal? Ambos os modelos têm seus méritos e riscos, mas a resposta não pode ser baseada apenas em resultados imediatos. A longo prazo, políticas que garantam estabilidade, previsibilidade e justiça fiscal tendem a oferecer retornos mais sólidos, tanto do ponto de vista econômico quanto social.

Também não se pode ignorar o impacto psicológico das decisões tributárias, onde Estados que mantêm coerência nas políticas fiscais tendem a gerar mais confiança entre empresários e cidadãos, porém, os aumentos inesperados de alíquotas podem criar insegurança, estimular a informalidade e prejudicar a relação entre contribuinte e fisco.

Nesse cenário de ajustes e desafios fiscais, destaca-se também a chegada da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), que prevê a transição do ICMS para o IBS, exigindo dos estados uma revisão completa de seus modelos de arrecadação, como exemplificado pela decisão do STF no Tema 69 — que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, representando um ajuste significativo no regime tributário e reforçando a necessidade de planejamento estratégico e adaptação inteligente às novas regras.

Considerando essas mudanças estruturais, surge uma questão relevante para o futuro da arrecadação e do desenvolvimento econômico dos estados: Com o encerramento da disputa fiscal em 2032, de que forma os entes federativos buscarão atrair e reter investimentos em seus territórios?

Destaca-se, ainda, que a regulamentação do IBS depende da aprovação de Projeto de Lei Complementar, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, o que acrescenta um componente de incerteza que exige cautela e preparação por parte dos entes federativos.

Além disso, Santa Catarina e Paraná podem avançar ainda mais se criarem indicadores próprios de eficiência tributária, avaliando não apenas o quanto arrecadam, mas como arrecadam. Medidas como transparência nos dados fiscais, análise do custo de arrecadação, avaliação do retorno social dos tributos e impacto na competitividade empresarial serão essenciais para construir políticas mais equilibradas e sustentáveis.

Em um ambiente tributário cada vez mais desafiador, estados que souberem combinar responsabilidade fiscal, inovação na arrecadação e respeito à capacidade contributiva estarão mais bem posicionados para assegurar não apenas o equilíbrio financeiro, mas também a prosperidade econômica e social de suas populações. Paraná e Santa Catarina já mostram caminhos possíveis — e suas escolhas no novo cenário serão decisivas para moldar o futuro regional no Brasil pós-reforma.

Diante disso, tanto o Paraná quanto Santa Catarina têm caminhos claros a seguir para fortalecer suas gestões fiscais, podendo o Paraná se beneficiar de uma transição gradual rumo à ampliação da base contributiva, com investimentos em digitalização, cruzamento de dados e estímulo à formalização, e Santa Catarina, por outro lado, deve manter seu compromisso com a moderação fiscal e fortalecer sua capacidade de inovar na arrecadação e no controle. Com uma gestão orientada por dados, eficiência e justiça tributária, ambos os estados estarão mais preparados para enfrentar os desafios da transição tributária nacional e para sustentar um ambiente econômico saudável, competitivo e socialmente justo.

(*) Juarez Arnaldo Fernandes

Especialista em Direito Constitucional e Tributário, Empresarial e Recuperação de Empresas, Penal e Econômico, Contábil e Financeiro, Perícia, Avaliação e Arbitragem, Contabilidade Tributária, Contabilidade Forense e Investigação de Fraudes. Contador. Perito Contábil Judicial no TJ/PR, TJ/RS e JF/PR. Parecerista.

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Links de referência:

 https://www.sef.sc.gov.br/noticias/governador-jorginho-mello-tirou-sc-do-chequeespecial-realizou-investimentos-e-aplicou-em-saude-educacao-e-seguranca  –  acessado em 16.4.2025


 https://estado.sc.gov.br/noticias/santa-catarina-no-topo-industria-cresce-77-em-2024-e-lidera-ranking-de-estados-brasileiros/  –  acessado em 16.4.2025


 https://www.brasildefato.com.br/2025/03/07/ratinho-vende-patrimonio-do-parana-e-depende-de-impostos-para-arrecadar/ – acessado em 16.4.2025


 https://www.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Prestacao-de-contas-Parana-teve-aumento-real-de-743-no-investimento-publico-em-2024#:~:text=Ao%20longo%20desses%20dois%20quadrimestres,e%20pelos%20Combust%C3%ADveis%20(20%25)  –  acessado em 16.4.2025

 https://paranavai.portaldacidade.com/noticias/cidade/parana-registra-a-6a-maior-renda-per-capita-do-brasil-em-2024-aponta-ibge-4737  –  acessado em 17.4.2025