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Comissão Especial da Câmara aprova projeto que cria a Lei Anticorrupção

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A Comissão Especial aprovou, na tarde desta quarta-feira (24), a proposta de Lei Anticorrupção, enviada ao Congresso Nacional em 2012 pelo Poder Executivo. O PL 6826 vai permitir a punição de empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira e garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade.

A sessão foi conduzida pelo presidente da CE, o deputado federal João Arruda (PMDB-PR). Desde 2010, quando foi criada pela Câmara para estudar a proposta, a comissão promoveu uma série de audiências e seminários com técnicos e especialistas em direito constitucional e licitação pública nas principais cidades do país.

“O Brasil está muito perto de fechar o cerco aos corruptores. A Lei Anticorrupção vai criar punições administrativas e civil às empresas corruptoras contratadas pelo poder publico, que praticam crimes contra a administração pública”, afirma João Arruda.

Lei branda

A legislação atual, segundo João Arruda, prevê basicamente punições para os agentes públicos que praticam atos de corrupção. “Está na hora de punirmos também estas empresas e os executivos que corrompem os agentes públicos”, completa.

Inédito no Brasil, o projeto visa garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade. Dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é um dos três que não têm uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

A proposta

O relator do projeto na CE, Carlos Zaratini (PT-SP), alterou as punições previstas no texto original para pessoas jurídicas que praticarem atos contra a administração pública, nacional e estrangeira.

Pelo substitutivo, as instituições condenadas ficarão impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos, e pagarão multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual, excluídos os impostos.

O texto do Executivo determina que as multas variem de 1% a 30% do faturamento bruto anual, também sem impostos. No entanto, o projeto original estipula que, caso não seja possível utilizar esse critério, o valor fique entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões – o substitutivo prevê valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Quanto à proibição de receber recursos públicos ou contatar com a administração pública, o texto inicial estabelece prazo entre dois e dez anos.

A modificação do percentual das multas buscou adequar o texto aos critérios atualmente utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Já a alteração dos prazos seria para fazê-los coincidir com os utilizados hoje pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Tipificação

O relator também alterou o texto original para tipificar melhor as irregularidades relativas a licitações e contratos. Além disso, o parecer de Zarattini institui o Cadastro das Empresas Inidôneas, a ser operado pela Controladoria Geral da União e alimentado com dados fornecidos por prefeituras e todos os órgãos públicos do País. As informações poderão ser acessadas por qualquer cidadão.

Se não houver recursos para votação em Plenário, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça apenas para ser aprovada a redação final. A seguir vai para análise do Senado.