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CNJ ENCONTRA IRREGULARIDADES EM 32% DOS CARTÓRIOS DO PARANÁ

CNJ ENCONTRA IRREGULARIDADES EM 32% DOS CARTÓRIOS DO PARANÁ

Das 1,1 mil serventias do estado, 350 foram declaradas vagas e terão de passar por concurso para serem ocupadas. Uma foi considerada “fantasma”

Por Rosana Félix, na Gazeta do Povo:

Quase um terço dos cartórios do Paraná têm alguma irregularidade, segundo um extenso levantamento, de 15 mil páginas, publicado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em diário oficial. Das 1,1 mil serventias paranaenses analisadas pelo órgão, 350 foram declaradas vagas (31,8%) , pois o titular delas não fez concurso para ingressar no cartório. Uma outra serventia pode ser considerada “fantasma” – não há informação se foi extinta, desmembrada ou se atua na ilegalidade. Outras 75 sobre as quais pairavam suspeitas estão sob nova análise do CNJ. A situação do Paraná foi considerada a mais grave do país pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Pela listagem do CNJ, cerca de 550 cartórios atuam dentro da legalidade no Paraná.

Em todo o Brasil, 5.561 cartórios foram declarados vagos – mais de um terço do total de 14.964 serventias analisadas. O CNJ determinou a realização de concurso público para provimento dessas vagas no prazo de seis meses. A medida já havia sido anunciada em janeiro, mas as serventias tiveram prazo para apresentar a defesa.

O CNJ analisou de forma individual cada cartório em todo o país. Foram aceitas 1.861 impugnações, após os responsáveis comprovarem que assumiram o serviço de forma legal. A Constituição Federal de 1988 determina que a ocupação das serventias só pode ser feita por meio de concurso público, mas muitas pessoas assumiram cartórios mais rentáveis por meio de permutas e remoções irregulares.

Anoreg
Associação de cartorários não se manifesta

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), entidade que representa os cartórios do estado, deve comentar somente hoje a avaliação do CNJ. A assessoria de imprensa da entidade informou ontem que o departamento jurídico ainda estava analisando o levantamento. A Anoreg Brasil também não se pronunciou oficialmente.

Em outras ocasiões, os representantes das serventias extrajudiciais – que reúnem todos os cartórios de registro de documentos, imóveis e contratos – reclamaram do entendimento do CNJ. Segundo as entidades, a norma que regulamentou os concursos para titularidade de cartórios é de 1994. Portanto, na avaliação delas, quem ingressou na função entre 1988 – data da promulgação da Constituição – e 1994 não poderia ser penalizado.

Em outras ocasiões, a Anoreg também argumentou que a declaração de vacância prejudicaria comarcas pequenas, onde a remuneração do cartório não é alta e supostamente não haveria interesse das pessoas que prestassem concurso.

Para evitar a vacância das vagas, os cartorários fizeram lobby no Congresso para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 471/2005, que efetiva os titulares dos serviços mesmo que não tenham feito concurso público. O assunto ia ser votado em fevereiro. Mas, por causa da polêmica, continua aguardando para ser levado ao plenário da Câmara. Caso a proposta seja aprovada, deverá passar ainda pelo crivo do Senado. O ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, classificava a PEC de “gambiarra jurídica”.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná não deu retorno aos pedidos de entrevista sobre a realização de concursos de provimento dos cartórios.

Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, a maioria dessas situações ocorria da seguinte forma: o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. Um familiar mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima. Poucos meses depois, permutava a titularidade com o cartorário que estava prestes a se aposentar.

Sobre essas irregularidades, dezenas de processos julgados pelo CNJ contêm as mesmas observações: “Percebe-se que as permutas burlam a regra do concurso público, perpetuam famílias nos serviços judiciais mais rentáveis e permitem até mesmo verdadeira ‘venda do ponto’ por aqueles que estão em vias de se aposentar e são ‘donos’ de serviços rentáveis, tudo em afronta à forma republicana de governo e aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.” Pelo menos 117 casos analisados no Paraná têm essa observação.

Para não haver interrupção no serviço, todas as pessoas que estão provisoriamente comandando os cartórios permanecerão no serviço até o provimento dos titulares que passarem em concurso. Mas o CNJ determinou um limite para a remuneração dos provisórios: R$ 24.117,62 – o teto constitucional brasileiro. Segundo o CNJ, havia interinos que recebiam rendimento mensal superior a R$ 5 milhões – os valores que sobrarem deverão ser recolhidos aos cofres públicos.

Choque de realidade

De acordo com o ministro Dipp, o CNJ cumpriu com seu dever constitucional de fiscalizar os cartórios extrajudiciais. “Muitas dessas situações são de pleno conhecimento dos tribunais, que não se propuseram a promover os respectivos concursos públicos. Na verdade estamos dando um choque de realidade naquilo que todos nós já conhecíamos – nós, os tribunais de Justiça e os titulares dos serviços.”

Na avaliação do corregedor, as irregularidades “estão espalhadas por todo o Brasil”, mas o pior cenário foi observado no Judiciário paranaense. “Eu diria que a situação mais grave, por aquilo que observamos recentemente, é no estado do Paraná”, declarou em relação ao relatório da inspeção feita em novembro de 2009 no Tribunal de Justiça do Paraná. O documento, divulgado no fim de junho, tem 113 determinações que o tribunal deve cumprir nos próximos meses.

Concurso

Os tribunais de Justiça de cada estado terão de fazer concurso público para ocupar os cartórios declarados vagos no prazo de seis meses. As regras estão definidas na Resolução n.º 81/2009 do CNJ. Segundo o ministro Dipp, caso as provas não ocorram, os gestores públicos responsáveis – no caso, a direção dos tribunais – será responsabilizada por improbidade administrativa. “Temos de ter consciência de que as corregedorias dos tribunais vão ter de se voltar especificamente para serviços extrajudiciais, que estão esquecidos de todos”, afirmou Dipp.