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Cida decreta intervenção nas concessionárias do Anel de Integração

O Governo do Estado determinou nesta quinta-feira (4) uma intervenção nas empresas que administram os seis lotes de concessão de rodovias do Anel de Integração. A medida está sendo adotada por decreto da governadora Cida Borghetti.

A decisão de intervenção foi recomendada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), após análise dos fatos apurados pela Operação Integração II, da força tarefa Lava Jato.

A medida de intervenção está baseada na lei 12.846/13 e na lei complementar 76, de 1995. Além disso, está amparada no decreto 10.271/14 e nos dispositivos previstos nos seis contratos de concessão assinados em 1997.

Com a intervenção, seis oficiais da reserva da Polícia Militar passarão a trabalhar dentro das concessionárias de forma a impedir a continuidade de atos considerados ilegais ou irregulares.

Neste primeiro momento, o principal papel dos interventores será de facilitar o acesso das autoridades aos documentos das empresas e garantir respostas, dentro dos prazos, às demandas da Justiça. A atribuição é contribuir com as investigações que apuram graves denúncias de prática ilícitas ao longo do programa estadual de concessões.

Entre as tarefas designadas aos interventores também estão o aperfeiçoamento da aferição do fluxo de veículos e a instalação de um conselho local de usuários.

A determinação da governadora Cida Borghetti é para que haja total transparência e colaboração com a apuração dos fatos e com a Justiça.

Cronograma de ações do Governo do Estado:

25 de setembro – A Operação Integração II, 55ª fase da Lava Jato, reporta supostos fatos criminosos envolvendo contratos de concessão de rodovias do Anel de Integração (processo nº 5036128-04.20189.4.04.70200/PR);

26 de setembro – A Procuradoria Geral do Estado (PGE) requereu à Justiça e Ministério Público o acesso aos autos da ação penal;

28 de setembro – Deferido o pedido da PGE;

30 de setembro – O Estado ingressou com o pedido de Tutela Antecipada Antecedente (processo 5044495-17.2018.4.04.7000/PR em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba/PR), requerendo o bloqueio de bens e a redução de 50% na tarifa;

1º de outubro – A Controladoria Geral do Estado (CGE) determinou à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e ao DER-PR imediata abertura de procedimento administrativo para apuração das denúncias relativas ao programa de concessões rodoviárias;

2 de outubro – Todas as empresas concessionárias foram notificadas pelo Estado para prestar os esclarecimentos necessários;

3 de outubro – Abertos os procedimentos administrativos determinados pela Controladoria Geral do Estado;

4 de outubro – Decreto de intervenção;

05 de outubro – Interventor se apresenta à sede das seis concessionárias;

Interventor assegurará que as informações solicitadas pelo Poder Judiciário sejam prestadas até dia 5/10/2018 para que o juízo possa decidir sobre a redução tarifária.