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Chancelarias do Brasil e do Paraguai divulgam nota sobre criação de Comissão Binacional de Contas da Itaipu

Nesta quarta-feira, 28, as chancelarias do Brasil e do Paraguai divulgaram um comunicado conjunto sobre a criação da Comissão Binacional de Contas da Itaipu por meio de Acordo de Notas Reversais. O processo será conduzido pelos ministérios de Relações Exteriores dos dois países.

Em nota, os ministérios das Relações Exteriores do Brasil e do Paraguai “felicitam a Diretoria Binacional da Itaipu Binacional, que, em reunião realizada no dia 22 de agosto, apoiou a retomada das negociações, que se iniciaram há mais tempo, para a criação da Comissão Binacional de Contas, por meio da negociação de Acordo por Notas Reversais, a ser conduzida pelas chancelarias, com a participação das instituições competentes”.

Diz ainda o comunicado: “Em ata assinada, os dois diretores gerais da Itaipu, o general Joaquim Silva e Luna (brasileiro) e Ernst Bergen (paraguaio), expressaram sua concordância às chancelarias dos dois países para que a empresa seja fiscalizada por controle externo”.

Natureza jurídica

As chancelarias esclarecem que a Itaipu Binacional possui natureza jurídica diferenciada por se tratar de ser uma empresa juridicamente internacional, emergente no campo do direito internacional público e constituída por tratado firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.

Entidade criada por dois países soberanos, à Itaipu se aplica regulamento jurídico especial, fundamentado no princípio da binacionalidade, com absoluta igualdade em seus processos decisórios.

De acordo com a ata, “não por outro motivo, a gestão dos recursos e do território da Empresa é realizada de forma conjunta e paritária entre brasileiros e paraguaios, havendo um verdadeiro condomínio de partes iguais e ideais entre os países”.

Nesse sentido, o planejamento, o orçamento, a contabilidade, as contas e o patrimônio da Itaipu sempre foram administrados de maneira comum e bem-sucedida pelos empregados das duas margens, com procedimentos de auditoria interna e auditoria binacional externa.

Grupo binacional

Ainda segundo a ata, “com a intenção de avançar no processo de aperfeiçoamento e de transparência na gestão, a Diretoria Executiva da Itaipu acredita ser relevante contar também com um mecanismo de fiscalização externo”. Esse controle, de forma independente e respeitando o princípio da binacionalidade e o Tratado de Itaipu, auxiliaria os dois países na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da empresa quanto aos aspectos da legalidade, da legitimidade e da economicidade de seus atos.

As duas chancelarias retomarão assim, no menor prazo possível, as atividades do Grupo Binacional de Trabalho, que se avocará a tarefa de elaboração das Notas Reversais.

O diretor-geral brasileiro, o general Joaquim Silva e Luna, avalia esse tema como prioridade para a Itaipu. Desde que assumiu o cargo, há seis meses, Silva e Luna segue as premissas básicas da boa gestão pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal.