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CANDIDATOS NÃO PODEM MAIS SER PRESOS

Desde a zero hora deste sábado (20) os candidatos às eleições em 5 de outubro não podem mais ser detidos ou presos, salvo em casos de flagrante delito. A determinação é do Código Eleitoral, que estende esta garantia aos eleitores a partir de 30 de setembro até 7 de outubro. A normativa está prevista no artigo 235 do próprio código.