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Bolsonaro sanciona lei Romeo Mion que institui Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (8) a lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Informações de Uol.

O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado. A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O PL ficou conhecido como Lei Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida. Em postagem divulgada no Twitter para informar a sanção do projeto, o presidente Jair Bolsonaro aparece em foto ao lado do apresentador e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. “Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira é gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social”, escreveu Bolsonaro. A sanção deverá ser publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União.

Vetos Jair Bolsonaro decidiu vetar dois pontos do PL aprovado no Congresso. Um deles é o dispositivo que obrigava os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.

Na justificativa para o veto, o presidente argumentou que o trecho contrariava o interesse público ao tratar sobre obrigações que já estão previstas em outras legislações. “Ao determinar que os estabelecimentos de cinema sejam obrigados a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com o transtorno do espectro autista, contraria-se o interesse público ao disciplinar matéria análoga ao da Medida.