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Bilhetagem Eletrônica e o lucro máximo

Bilhetagem Eletrônica e o lucro máximo

Catraca Eletrônica ameaça emprego, coloca em risco usuários e compromete horário dos trabalhadores

O novo sistema de transporte urbano implantado em Foz do Iguaçu ameaça o emprego de cobradores. Com a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica o cobrador é substituído por um mecanismo leitor de cartões e validador de créditos, que desconta o valor da passagem quando acionado pelo usuário e registra a movimentação de passageiros no transporte coletivo urbano.

Em Sorocaba, interior de São Paulo, as catracas eletrônicas começaram a ser implantadas em 1991 e simultaneamente foi anunciado que a "modernização" melhoraria os serviços e os preços das tarifas baixariam.  As empresas de ônibus veicularam campanhas para tranquilizar os cobradores e a população dizendo que eles seriam remanejados para outras funções, mas em 1993 todos os cobradores estavam demitidos sem nenhum sinal de remanejamento.

Situações semelhantes à de Sorocaba se repetem em diversas regiões do país. Em Goiânia, Santos, Maringá e Brasília — dentre outras cidades — primeiramente os cobradores foram obrigados a vender cartões eletrônicos no interior dos ônibus e nos postos de venda.

Depois que a maioria da população adquiriu-os e usava a bilhetagem eletrônica, a função dos cobradores foi extinta e ocorreram demissões em massa. Hoje, nestas cidades não existe mais a função de cobrador e os motoristas, além de se preocuparem com o trânsito são obrigados a exercer a função de cobrar e se preocupar com o controle de passageiros. E esse será o destino dos trabalhadores em Foz do Iguaçu.

O sistema de transporte coletivo em Foz há muito deixava a desejar: ônibus velhos, terminal pequeno, pontos de ônibus depredados (quando há), falta de sinalização, passagem cara. Mas atendia a necessidade da população quanto ao itinerário. 

Hoje a variedade de cores das quatro empresas que atuavam no sistema foi substituída pela cor verde abacate. A nova licitação provocou o surgimento  do Consórcio (chamado) Sorriso – união das empresas anteriores. O sistema foi planejado sem a participação da população, causando transtorno, confusão e revolta.

Lucro máximo
A propaganda do desafogamento do trânsito não condiz com a aflição dos trabalhadores e estudantes que pagam uma das passagens proporcionalmente mais caras do país e enfrentam filas, estações lotadas e ônibus superlotados para ir e voltar do serviço todos os dias.

As estações de integração converteram-se em verdadeiros currais humanos, com uma frota reduzida ao ponto de os ônibus partirem com pessoas penduradas nas portas.

O monopólio dos transportes visando o lucro máximo coloca em risco todos os ocupantes dos ônibus. Os motoristas são obrigados a cumprir uma série de funções que desviam sua atenção e prejudicam a sua saúde.

Além de terem que se preocupar com o trânsito, com o embarque e desembarque de passageiros, eles têm que receber o dinheiro das passagens, dar o troco e anotar os dados de idosos e deficientes, além da pressão exercida pelas empresas para o cumprimento dos horários de partida e chegada.

Preço
Uma liminar judicial liberou o aumento no preço da passagem do transporte coletivo de Foz do Iguaçu para quem não usa o sistema eletrônico de cobrança, o Cartão Único. O valor da passagem subiu para R$ 2,40, para quem paga em dinheiro.

Os usuários que possuem o cartão continuam pagando R$ 2,20.  Na cidade, 25 mil pessoas estão cadastradas no sistema, o que corresponde à metade dos usuários no município. Para adquirir o cartão Único de transporte, o usuário deve fazer um cadastro .

O cartão fica pronto na hora e não tem custo, embora seja preciso fazer uma recarga inicial mínima de R$ 22,00. Assim, ao utilizar o transporte, a população já terá depositado há muito o valor da passagem diretamente nos cofres da empresa com a compra antecipada dos créditos.

Projeto de Lei pede o FIM da Catraca Eletrônica

O Projeto de Lei 107/2010, de autoria do vereador Zé Carlos, que será votado na primeira sessão de fevereiro, na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, pede a extinção da catraca eletrônica. Segundo o vereador, o sistema não atende aos anseios da população, “além dos trabalhadores em geral terem seus salários achatados eles têm que pagar à vista por um serviço utilizado a prazo”, entre outros malefícios que o sistema está provocando aos usuários do serviço.

Zé Carlos inda destaca: “A modernização de atividades, incentivada pela competição capitalista, tem levado a substituição de trabalhadores por sistemas automatizados, o que resulta no desemprego. Isso preocupa toda a sociedade, particularmente as entidades sindicais, que defendem os trabalhadores. Embora a modernização tecnológica seja importante, não podemos permitir que ande na contramão social, gerando desemprego”.

“Estamos propondo a proibição da utilização da catraca eletrônica ou equipamento similar para controle de passageiros nos veículos de transporte urbano”.

A implantação do Sistema Único substitui o vale-transporte (VT). O vale-transporte era utilizado por milhares de pessoas como moeda de troca. Além disso, o valor de R$ 2,20 – e 2,40 em dinheiro- é um dos mais caros do país.

O vereador Zé Carlos (PMN) foi o único que lutou e votou contra o Projeto Lei enviado pelo prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), ainda em 2009, que hoje implantou o novo sistema do Transporte Coletivo em Foz do Iguaçu sem ouvir a população.  Porém, foi voto vencido. Mas isso não o desanima e convida os usuários a participarem da primeira sessão de fevereiro que deve trazer à discussão o Projeto que exige o FIM da Catraca Eletrônica.

Conheça o projeto

PROJETO DE LEI Nº 107/2010
Extingue o Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo Urbano e revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.596, de 30 de setembro de 2009, conforme especifica.
Autor: Vereador Zé Carlos

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Aprova:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.523, de 17 de abril de 2009.

Art. 2º Altera a redação dos § 1º e caput do § 2º do art. 14 da Lei 3.596, de 30 de setembro de 2009, com a redação dada pela Lei nº 3.693, de 11 de maio de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14… § 1º Nos Contratos de Concessão para exploração do Transporte Coletivo Urbano, de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo fará constar obrigatoriamente, Cláusula que determine a concessão de 50% (cinqüenta por cento) de desconto na venda de passagens a estudantes.

§ 2º Terão direito ao desconto de 50% do valor da tarifa, os alunos matriculados nas instituições de ensino do Município de Foz do Iguaçu, nos níveis de ensino abaixo relacionados:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogados os §§ 3º e 4º do art. 14 da Lei Municipal n° 3.596, de 30 de
setembro de 2009, com a redação dada pela Lei Municipal nº 3.693, de 11 de maio de 2010.

J U S T I F I C A T I V A
Visa o autor da presente proposição vir ao encontro do clamor dos usuários do transporte coletivo urbano, extremamente insatisfeitos com o sistema de bilhetagem eletrônica implantado no município através da Lei nº 3.523/2009, ora revogada.

Considerando que a concessão de serviço público objetiva acima de tudo o bem estar do munícipe/usuário do mesmo, e não para atender interesses outros de empresas que operam no ramo; considerando que a população que realmente se utiliza do transporte coletivo no seu dia-a-dia – os principais interessados- não concordam e não aceitam as inovações decorrentes da bilhetagem eletrônica, não atendendo, portanto o interesse público, nada mais justo que a administração pública municipal retorne aos moldes anteriores do passe-escolar e vale transporte dos empregados.

Diante do exposto, considerando tratar-se de reivindicação dos próprios usuários deste meio de locomoção, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação da matéria em tela.