A crise que envolve o vereador João Bettega (União Brasil) pode acabar abrindo caminho para a volta de um nome conhecido à Câmara de Curitiba: Alexandre Leprevost, primeiro suplente da chapa eleita em 2024. Alexandre teve 8.655 votos na última eleição e ficou na primeira posição da suplência legenda.
O Movimento Brasil Livre (MBL), que rompeu com Bettega na semana passada, protocolou nesta segunda-feira (12) um pedido formal de cassação do mandato, alegando omissão do vereador diante da nomeação de um condenado por improbidade para a presidência do Instituto Municipal de Turismo.
Caso a denúncia avance, o corregedor da Casa deve instaurar uma investigação interna e apresentar parecer em até 30 dias. Se for comprovada infração ética ou quebra de decoro, Bettega pode ser punido com medidas que variam de censura pública à própria cassação.
Quem é Alexandre Leprevost
Do outro lado, Alexandre Leprevost observa os desdobramentos, ainda iniciais. No caso de uma punição severa a Bettega, ele pode retornar à Câmara justamente no embalo da crise do vereador que foi eleito com o discurso anticorrupção – e agora é alvo dos próprios ex-aliados.
Membro de uma das famílias mais tradicionais da política curitibana, Alexandre Leprevost é empresário do setor de gastronomia e entretenimento. Foi eleito vereador pela primeira vez em 2020 4.385 votos pelo partido Solidariedade. É Irmão do deputado estadual Ney Leprevost e neto de Ney Leprevost, que foi prefeito nomeado de Curitiba em 1948.
Análise jurídica: caso pode envolver quebra de decoro e até prevaricação
Consultado pelo Boca Maldita, o advogado eleitoralista Gilmar Cardoso avalia que a denúncia contra o vereador João Bettega pode não se limitar ao campo ético-disciplinar. “A omissão, se comprovada, configura um procedimento incompatível com o decoro parlamentar, podendo levar a sanções previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município. Mas o caso pode ir além, dependendo da comprovação dos fatos.”
Segundo Cardoso, há possibilidade do caso ser enquadrado como prevaricação, crime previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. Trata-se de um dos crimes praticados por funcionário público ou agente político contra a administração pública. Ocorre quando o agente “retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
A pena prevista para prevaricação é de detenção de três meses a um ano, além de multa. “Em outras palavras, é quando um agente público se omite, de forma consciente, por interesse próprio — seja político, pessoal ou ideológico. Se for esse o caso, o Ministério Público também poderá ser acionado para apuração penal”, explica o jurista.

Além disso, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba – presidido pelo vereador Lórens Nogueira (PP) – será o responsável por avaliar a conduta do parlamentar, caso o processo avance. O colegiado tem nove membros e atua mediante provocação da Corregedoria. As penalidades previstas vão de censura pública até a cassação do mandato.
MBL x João Bettega
“Ele foi eleito com o discurso de independência e fiscalização, mas preferiu se calar e proteger interesses políticos em vez de cumprir sua obrigação”, disse William Rocha, coordenador estadual do grupo.
Segundo o grupo, todos os assessores do gabinete pediram exoneração coletiva em protesto. “O mandato virou uma fábrica de criação de conteúdo e não um gabinete parlamentar”, afirmou Luiz França, ex-braço direito de Bettega. O pedido de cassação foi entregue à Mesa Diretora da Câmara, que agora tem cinco dias úteis para avaliar a admissibilidade da denúncia, seguindo o que determina o Regimento Interno.
Deixe um comentário