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Avanço histórico contra o trabalho escravo, por João Arruda



Na última semana, a Câmara dos Deputados avançou significativamente na luta contra o trabalho escravo no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição 438, que tramita no Congresso Nacional desde 2001 e ficou conhecida como a PEC do Trabalho Escravo, deverá agora ser referendada pelo Senado Federal e entrar em vigor já nos próximos meses.

Considero este um momento histórico para o nosso povo, uma vez que este tipo de crime ocorre em todas as regiões do país, após mais de 120 anos da assinatura da Lei Áurea, sancionada em 13 de maio de 1888 pela Princesa Isabel, regente imperial do Brasil naquela época.

Essa vitória é também uma conquista do meu mandato. Nas últimas semanas participei de campanhas nas redes sociais defendendo e apoiando a aprovação da PEC do Trabalho Escravo.

A nova lei vai permitir, entre outros pontos, a expropriação de áreas rurais e urbanas, onde a fiscalização identificar trabalhadores em condições análogas à escravidão. No entanto, é bom frisar, isto só vai ocorrer após um exaustivo processo judicial.

No Senado, um acordo de lideranças vai definir, na proposta, o que é trabalho escravo. Tecnicamente isso é possível porque a proposta original saiu daquela Casa.

Um ponto importante é que as terras confiscadas em razão de irregularidades serão destinadas à reforma agrária e ao uso social urbano. Na prática, é a transformação de uma crueldade contra seres humanos, em produtividade e retorno social para a população brasileira.

Nos últimos anos o Brasil avançou positivamente no combate ao trabalho escravo. Mais de 3,1 mil propriedades foram fiscalizadas por denúncias de trabalho escravo, desde 1995, quando o Brasil criou o seu sistema de combate ao crime. Destes locais, foram resgatadas aproximadamente 42 mil pessoas.

No campo, a maior incidência de trabalho escravo está na criação de bovinos, na produção de carvão vegetal para siderurgia, cana-de-açúcar, erva-mate, café, frutas, algodão, grãos, cebola, batata, na extração de recursos minerais e na extração de madeira nativa e látex.

Nas cidades, a incidência maior é em oficinas de costura, no comércio, hotéis, bordéis e em serviços domésticos. Casos assim também ocorrem com trabalhadores da construção civil.

Para caracterizar ou exemplificar, são elementos que determinam trabalho escravo: condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade) e jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social).

Cerceamento de liberdade/trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos exemplares e até assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).

É importante esclarecer ainda que PEC do Trabalho Escravo prevê acréscimo ao artigo 243 da Constituição, que já contempla o confisco de áreas em que são encontradas lavouras de psicotrópicos.

A aprovação desta proposta é, sem dúvida, uma grande vitória da democracia e o princípio para corrigirmos esta dívida histórica com a população afrodescendente e dos brasileiros que estão abaixo da linha da pobreza.

(*) João Arruda é deputado federal e secretário-geral do PMDB do Paraná