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Auxílio emergencial vai atender pequenos agricultores do Paraná

Seguiu para sanção presidencial, o projeto de lei que garante auxílio emergencial para agricultores familiares que não foram contemplados pelos auxílio emergencial do governo federal. O projeto foi aprovado na quinta-feira, 5, no Senado. O deputado Fernando Giacobo (PL) foi um dos principais articuladores da aprovação da proposta no Congresso Nacional

“Serão cinco parcelas de R$ 600 que ajudarão milhares de famílias que trabalham dia e noite mesmo durante a pandemia do coronavírus. Ainda mais no Paraná, um estado que tem na agricultura familiar a principal na produção dos alimentos que chegam à nossa mesa” afirma Giacobo, que tem base no Oeste, Sudoeste e Noroeste, regiões com maior número de pequenos agricultores do Brasil.

De acordo com a média dos últimos censos agropecuários do IBGE, 84% das 305 mil propriedades rurais no Paraná são da agricultura familiar. São pelo menos 157 mil famílias trabalhando com a produção agrícola, que é caracterizada pela variedade de alimentos produzidos. Em algumas cadeias produtivas, a agricultura familiar responde por mais de 50% da produção.  

Inclusão

Como não houve alterações no texto aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para sanção presidencial. “As  mulheres agricultoras que são chefes de família terão direito a duas cotas do auxílio, R$ 1.200, uma vitória da mulher paranaense” disse o deputado. Outras condições são iguais às existentes para a concessão do auxílio emergencial a informais, como idade mínima de 18 anos e não ter emprego formal ativo.

Também está previsto no projeto o programa “Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural” voltado para os agricultores em situação de pobreza e extrema pobreza que não sejam beneficiários da previdência rural, e tem o objetivo de apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19.

O valor do incentivo varia de R$ 2.500 até R$ 3.500, no caso de necessidade de implementação de cisterna ou outra forma de acesso à água, e será pago em parcela única. Assim como nos outros auxílios emergenciais decorrentes da pandemia, os bancos não poderão usar os valores depositados para abater dívidas ou regularizar saldos.

“É muito importante que nesse momento da pandemia, as famílias tenham acesso direto aos benefícios que estamos aprovando para que possam resistir às dificuldades do período da pandemia, e no caso da agricultura familiar, possam continuar produzindo, evitando assim uma crise de abastecimento” disse Giacobo.

Agricultura familiar 

De acordo com o projeto, o CMN (Conselho Monetário Nacional) poderá criar linhas de crédito rural dentro do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) para agricultores familiares que ganham até três salários mínimos, até dezembro de 2021. O crédito terá limite de R$ 10 mil por beneficiário, com juros de 1% ao ano, ou 0,5% no caso de agricultura familiar, e terá prazo de vencimento maior de dez anos, incluindo cinco de carência.

Segundo o texto aprovado, até 20% do crédito poderá ser destinado à manutenção familiar. Além disso, haverá um bônus fixo de R$ 300 a bons pagadores, que será concedido no início do cronograma de pagamento, no caso de agricultoras familiares, há a possibilidade de um bônus adicional de 20% sobre os valores pagos até o vencimento.

Também está previsto no projeto, a prorrogação para um ano após a última prestação as parcelas vencidas ou que venham a vencer a partir de primeiro de janeiro deste ano até o fim do período de calamidade pública do novo coronavírus. A medida abrange operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e cooperativas cujas condições econômicas tenham sido afetadas pela pandemia.

Durante o estado de calamidade pública, ficam suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas desses agricultores. A prorrogação de um ano também inclui operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Segundo o texto, a extensão do prazo não impede a contratação de novas operações no âmbito do crédito rural.