Arquivos

Categorias

ATENTADO A MEMÓRIA DO PAÍS

A ANPUH – Associação Nacional de História vem tornar público seu rechaço ao art. 967 do Projeto de Lei do Senado n. 166 que institui o novo Código do Processo Civil (Projeto de Lei nº 166), que foi apresentado em 8 de junho de 2010. Em total desrespeito ao direito de preservação da memória e das regras arquivísticas mais elementares, este artigo do projeto vem reforçar e dar margem a procedimentos que permitem apagar o passado. O texto restaura, na íntegra, o antigo artigo 1.215 do atual Código do Processo Civil, promulgado em 1973, que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado".

Em 1975, depois de ampla mobilização da comunidade nacional e internacional de historiadores e arquivistas, a vigência desse artigo foi suspensa pela Lei 6.246. Aprovada a atual proposta, estão novamente em risco milhares de processos cíveis: um prejuízo incalculável para a história do país, que já arca com perdas graves na área da Justiça do Trabalho, uma vez que a Lei 7.627, de 1987 (com o mesmo texto do artigo 967), tem autorizado a destruição de milhares de processos trabalhistas arquivados há mais de cinco anos.

LEIA MAIS

Siga o blog no twitter

ATENTADO A MEMÓRIA DO PAÍS

ATENTADO A MEMÓRIA DO PAÍS

A ANPUH – Associação Nacional de História vem tornar público seu rechaço ao art. 967 do Projeto de Lei do Senado n. 166 que institui o novo Código do Processo Civil (Projeto de Lei nº 166), que foi apresentado em 8 de junho de 2010. Em total desrespeito ao direito de preservação da memória e das regras arquivísticas mais elementares, este artigo do projeto vem reforçar e dar margem a procedimentos que permitem apagar o passado. O texto restaura, na íntegra, o antigo artigo 1.215 do atual Código do Processo Civil, promulgado em 1973, que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado".

Em 1975, depois de ampla mobilização da comunidade nacional e internacional de historiadores e arquivistas, a vigência desse artigo foi suspensa pela Lei 6.246. Aprovada a atual proposta, estão novamente em risco milhares de processos cíveis: um prejuízo incalculável para a história do país, que já arca com perdas graves na área da Justiça do Trabalho, uma vez que a Lei 7.627, de 1987 (com o mesmo texto do artigo 967), tem autorizado a destruição de milhares de processos trabalhistas arquivados há mais de cinco anos. Além de grave agressão à História, a proposta também fere direitos constitucionais de acesso à informação e de produção de prova jurídica. Apelamos ao Presidente desta casa e aos senhores senadores para que não cometam mais esta agressão contra a história do país.

Não é possível escrever a História sem documentação e esta não pode continuar sendo concebida pelo Estado brasileiro e por nossos representantes no Congresso Nacional como um estorvo, como um lixo para o qual se devem definir mecanismos de destruição periódica. Toda documentação tem valor histórico, todo documento interessa ao historiador, a concepção de que existem documentos que são em si mesmo interessantes para a história e outras não é, há muito tempo, uma visão ultrapassada em nossa área de atuação.

Não podemos aceitar que fique a cargo de um juiz, que não tem formação na área de arquivística ou da historiografia, definir se um documento merece ser arquivado ou não, tem valor histórico ou não. Conclamamos a todas as instituições que se interessam pela defesa da memória do país que façam coro a este nosso protesto, para que este artigo possa ser retirado do corpo do projeto do novo Código do Processo Civil.

Eis o texto do projeto de lei que está tramitando no Senado:

Art. 967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição

mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos,

contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês.

§ 1º As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou parcial do feito.

§ 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.

Junte-se a esta reivindicação!

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA – ANPUH

Mais informações

http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/6588

http://www.anpuh.org/site/capa

MÁRCIO CARVALHO
WWW.ESPACOAGORA.COM.BR
www.twitter.com/marciocarvalho8
NOVO TELEFONE: (41) 8869 7693