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Atenção às regras para a propaganda na reta final

Blog do Fábio Campana

Ontem foi o último dia para propaganda eleitoral. Desde da meia-noite, nada de comícios e reuniões públicas. Panfletagens, carreatas, passeatas e demonstrações carnavalescas de afeto a candidatos de toda e qualquer catadura estão permitidas apenas até o dia 6. O mesmo vale para o uso de auto-falantes e carros de som. No dia do pleito, só campanha por escrito. A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita é permitida, inclusive no dia das eleições, nos limites estabelecidos na Lei Eleitoral n.º 9.504/97.

A lei permite a propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação. Sites e blogs de campanha só podem ser atualizados até o dia anterior à eleição. As redes sociais funcionam normalmente. E nada de aglomerações partidárias, muita gente de roupa igual também é crime eleitoral. Está permitida, no dia das eleições, só a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Bandeiras, broches, dísticos e adesivos pode. Tudo isso, desde que com discrição e sem importunar o eleitor.