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Assembleia aprova projeto que regula a forma da cobrança dos combustíveis

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A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (26), em redação final, o projeto de lei nº 540/2015, do deputado Evandro Araújo (PSC), que institui a formatação dos preços para comercialização de combustíveis limitado a dois dígitos de centavos – diretamente na bomba de abastecimento e com divulgação em local visível e com destaque.

Assim, o texto aprovado reduz o valor anunciado dos combustíveis a dois dígitos de centavos (R$ 3,75 por exemplo), e não mais a três números após a vírgula (R$3,759), como é feito atualmente pelos postos de combustível. Para virar Lei, o projeto depende agora apenas da sanção do governador Beto Richa (PSDB).

Evandro Araújo argumenta que a estratégia vigente, com o emprego dos três dígitos após a vírgula, confunde e causa prejuízos ao consumidor. “Ora, a prática do terceiro dígito é utilizada unicamente como mecanismo para disfarçar o preço real do combustível, perfazendo assim uma prática irregular”, destaca.

“Essa é uma estratégia do falso barato. Por que não colocar R$ 2,99 e sim R$ 2,998? Isso é para induzir o consumidor a achar que está pagando menos do que ele está de fato pagando. Com o valor que o cliente paga e não percebe, ele poderia trocar um pneu ou pagar uma conta. Por isso as pessoas precisam ser orientadas e essa prática precisa ser proibida”, defendeu.

Crédito externo – Também em redação final os deputados aprovaram o projeto de lei do Poder Executivo nº 119/2016, que adequa a legislação estadual a exigências federais para garantir ao Estado o financiamento de US$ 150 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Os recursos deverão financiar projetos dos municípios, com a execução do Programa Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Melhorias de Infraestrutura Municipal – Paraná Urbano III. Com o projeto, ficará estabelecido que até US$ 135.750.000,00 serão aplicados no financiamento da infraestrutura básica dos municípios, por meio da Agência de Fomento do Paraná. O restante do valor, até US$ 14.250.000,00, será aplicado na valorização da gestão municipal, com o fortalecimento do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná.

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